Nova lei aumenta pena para maus-tratos contra idoso e pessoa com deficiência
Lana Dias | 07/07/2025, 17h20
A lei que aumenta a punição para quem cometer crime de maus-tratos ou abandono contra idosos e pessoas com deficiência foi sancionada na sexta-feira (4) pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (Lei 15.163, de 2025). A norma prevê pena geral de dois a cinco anos pelos crimes. Se o crime resultar em lesão corporal grave, a pena aumenta para três a sete anos. Se a vítima morrer, a condenação pode chegar a até 14 anos de prisão. A nova lei surgiu de uma proposta da Câmara dos Deputados (PL 4.626/2020), que teve no Senado relatorias dos senadores Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Carlos Viana (Podemos-MG).
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