Cirurgia de reconstrução de mama pelo SUS atenderá mutilação total ou parcial
Pedro Pincer | 21/07/2025, 17h45
Sancionada sem vetos, a Lei nº 15.171/2025 amplia o direito das mulheres de recorrer ao Sistema Único de Sáude (SUS) para a cirurgia plástica reparadora de mama nos casos de mutilação total ou parcial, independentemente da causa. Até então, o procedimento atendia apenas às pacientes em tratamento de câncer. A nova lei determina que os planos de saúde privados também deverão oferecer a cirurgia reparadora para as mutilações, sejam parciais ou total.
Opções: Download
MAIS NOTÍCIAS SOBRE:
Primeira página
Últimas
05/01/2026 14h41
Venezuela tem 2,2 mil Km de fronteira com Roraima e Amazonas
05/01/2026 14h41
Prisão de Maduro pelos Estados Unidos preocupa senadores