Promulgadas novas regras de financiamento de candidaturas negras

Alexandre Campos | 23/08/2024, 11h49

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (22) a Emenda Constitucional nº 133, com regras sobre aplicação mínima de valor correspondente a 30% dos recursos dos fundos partidário e de financiamento de campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Esse dinheiro poderá ser usado nas localidades que melhor atendam aos interesses do partido. A emenda à Constituição ainda trata de imunidade tributária dos partidos e cria um programa de recuperação fiscal das legendas.



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