Sancionada lei que ajuda a prevenir doping acidental
Júlia Lopes | 15/01/2024, 10h07
A Lei 14.806, de 2024, sancionada na quinta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, define que a partir de julho as empresas farmacêuticas deverão alertar o consumidor sobre a presença, nos medicamentos, de substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem. A informação deverá estar em bulas, rótulos e materiais destinados à publicidade e propaganda dos produtos.
Opções: Download
MAIS NOTÍCIAS SOBRE:
Primeira página
Últimas
17/12/2025 23h54
Senado aprova criação de prêmio para mulheres empreendedoras
17/12/2025 23h52
Novo marco legal para o comércio exterior vai à Câmara