Sancionada lei que ajuda a prevenir doping acidental
Júlia Lopes | 15/01/2024, 10h07
A Lei 14.806, de 2024, sancionada na quinta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, define que a partir de julho as empresas farmacêuticas deverão alertar o consumidor sobre a presença, nos medicamentos, de substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem. A informação deverá estar em bulas, rótulos e materiais destinados à publicidade e propaganda dos produtos.
Opções: Download
MAIS NOTÍCIAS SOBRE:
Primeira página
Últimas
14/08/2026 10h55
Criação da Comenda Niède Guidon avança no Senado
14/08/2026 08h32
Eleições: propaganda eleitoral começa neste domingo
13/08/2026 18h46
Pesquisa mostra relevância de instituições filantrópicas no Brasil
13/08/2026 18h37
Sessão destaca avanços e desafios após 20 anos da Lei Maria da Penha