Líder do governo no Senado diz que MP da reoneração não será devolvida

Marcela Diniz | 16/01/2024, 10h36

A reunião entre o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na noite desta segunda-feira (15) foi mais uma etapa das discussões sobre a medida provisória que reonera a folha de pagamento de 17 setores da economia (MP 1.202/2023). Na saída do encontro, o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), declarou que a MP não será devolvida pelo Congresso ao Executivo, ainda que isso tenha sido pedido por diversos senadores, que argumentam que a desoneração foi aprovada em outubro passado pelo Legislativo, no PL 334/2023.

Wagner evitou abordar o teor das conversas, pois, segundo ele, ainda haverá contatos com o presidente da Câmara, Arthur Lira. Porém, o senador garantiu que a MP não será devolvida pelo Congresso. Ele frisou que o prazo de 90 dias para o início dos efeitos da MP permite que os diálogos continuem.

— Não, não tem devolução. Da última vez que eu saí daqui, eu já falei que isso estava fora do cardápio. Como você tem a noventena [prazo de 90 dias para regras tributárias entrarem em vigor e produzam efeitos], eu acho que qualquer coisa só deve acontecer na retomada dos trabalhos [legislativos, a partir de fevereiro]. Eu não vou falar de qual avanço que houve [nas negociações sobre a MP], porque só há avanço quando bater o martelo.

Desde o início do ano, realizada em 9 de janeiro, Pacheco já conversou com o presidente Lula, com lideranças partidárias e com o secretário-executivo da Fazenda, Dário Durigan, sobre a MP.

Diversos parlamentares pediram a devolução, sem análise, da medida provisória que limita a desoneração prevista em lei, promulgada pelo Congresso no fim de 2023. A sugestão apresentada na última reunião de líderes era a de que o governo apresentasse, via projeto de lei, suas propostas para três pontos sensíveis: a reoneração gradual dos 17 setores que haviam sido beneficiados pela desoneração da folha até 2027; a revogação de incentivos para o setor de eventos; e a limitação no percentual para compensação tributária obtida por via judicial.



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