Aprovada MP que limita reajuste das taxas de terrenos da União

Regina Pinheiro | 25/10/2022, 21h47

O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MPV 1.127/2022) que limita a 10,06% sobre os valores cobrados no exercício de 2021 a correção de taxas de foro e de ocupação de propriedades da União. A partir de 2023, o limite máximo será de duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou o percentual de 10,06%, o que for menor. O objetivo é evitar que os contribuintes sejam penalizados com reajustes onerosos.



Opções: Download