Argumento de defesa da honra não poderá ser usado em crimes contra mulher, aprova CCJ

Roberto Fragoso | 06/07/2022, 19h55

A defesa de valor moral, social ou da honra não poderá ser usada como argumento atenuante ou de absolvição em crimes de violência doméstica contra a mulher ou feminicídio. O projeto que exclui essas teses do Código Penal e do Código de Processo Penal (PL 2.325/2021), apresentado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta-feira (6). Com isso, a proposta deve seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.



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