Lei determina confisco de veículos usados pelo tráfico
Pedro Pincer | 08/04/2022, 11h22
Veículos usados para o transporte de drogas ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos. É o que prevê a Lei 14.322, publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União. A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro altera a Lei Antidrogas. Pela nova regra, os veículos usados para o transporte de drogas podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público.
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