Lei que altera definição do crime de denunciação caluniosa é sancionada
22/12/2020, 15h28
A Presidência da República sancionou a Lei 14.110/2020, que altera a definição do crime de denunciação caluniosa contida no artigo 339 do Código Penal. A denunciação caluniosa acontece quando há acusações falsas contra pessoas sabidamente inocentes. A reportagem é de Marcella Cunha, da Rádio Senado.
Opções: Download
MAIS NOTÍCIAS SOBRE:
Primeira página
Últimas
16/04/2025 20h41
Congresso Nacional vai sediar Fórum Parlamentar do Brics em momento estratégico para geopolítica global
16/04/2025 17h42
De traidor a herói: a história de Tiradentes
16/04/2025 17h27
A ‘certidão de nascimento’ do Congresso em Brasília