Desvio de recursos destinados ao combate à covid-19 pode ter pena maior

04/09/2020, 10h03

Quem desviar recursos públicos destinados ao combate à covid-19 deve ter a pena dobrada. É o que diz projeto de lei (PL 1.485/2020) aprovado pela Câmara dos Deputados no di 1º de setembro, que altera as penas para crimes como estelionato e corrupção ativa e passiva. O senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que tem projeto de lei semelhante (PL 1.871/2020), cobrou a votação urgente da matéria no Senado para evitar novos desvios. Mais informações na reportagem de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.



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