Transportar bebida alcoólica não lacrada em veículo poderá gerar multa
14/08/2020, 15h10
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) quer transformar em infração ao Código de Trânsito Brasileiro o transporte no interior do veículo de bebidas alcoólicas em embalagens não lacradas (PL 4.116/2020). Segundo Girão, bebida alcoólica aberta dentro do veículo é indício de que o motorista bebeu enquanto dirige, o que pode provocar acidentes fatais. Mais informações com a repórter Lívia Torres, da Rádio Senado.
Opções: Download
MAIS NOTÍCIAS SOBRE:
Primeira página
Últimas
26/07/2024 18h29
IFI aponta dificuldades para governo cumprir meta de déficit zero
26/07/2024 18h16
Senado analisa medidas para prevenir afogamento de crianças
26/07/2024 17h48
Teresa Leitão lamenta morte de J. Borges, mestre da xilogravura
26/07/2024 16h22
Eduardo Gomes espera que Senado vote marco da IA no segundo semestre