Nova lei estabelece regras para eventos cancelados na pandemia

27/08/2020, 08h46

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (24) a Lei 14.046, de 2020, que trata do adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo devido à pandemia de covid-19. O texto desobriga a empresa vendedora de ingressos para eventos ou pacotes de turismo de reembolsar o consumidor, desde que assegure a remarcação do evento, serviços ou reservas em até 18 meses, ou disponibilize um crédito para uso em até 12 meses. A medida não agrada a todos os consumidores, mas os senadores garantem que a nova lei tenta não deixar ninguém no prejuízo. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) entende que a medida dá segurança jurídica tanto para os empreendedores quanto para os clientes. Para o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), a lei buscou encontrar uma solução viável que reduz o prejuízo causado pela pandemia para os dois lados. Saiba mais na reportagem de José Odeveza, da Rádio Senado.



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