Indenização às vítimas de barragens não será considerada renda, define CCJ

18/10/2019, 19h13

O projeto (PL 4034/2019), que foi aprovado no Senado e segue para a votação na Câmara dos Deputados, diz que o acréscimo da renda em razão das indenizações pagas a vítimas de desastres com barragens não poderá levar à exclusão das famílias dos programas assistenciais, como o Bolsa Família. Caso o valor seja contabilizado como renda, pessoas, como as atingidas pelo desastre do rompimento da barragem da mineradora Vale, em Brumadinho (MG), podem perder acesso a esse e outros benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O autor, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), disse que a intenção é evitar mais prejuízos às famílias atingidas. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.



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