Incentivo para empresas de informática investirem em inovação está assegurado em lei

14/06/2018, 09h28

Lei (13.674/2018) sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, autoriza as empresas de tecnologia da informação e da comunicação a investirem em atividades de pesquisas, desenvolvimento e inovação como compensação do recebimento de isenções tributárias. As empresas terão 48 meses para cumprir as metas, ao invés de três meses previstos na legislação, mas para garantir os benefícios devem investir no mínimo 5% do faturamento bruto anual no mercado interno. Foram vetados alguns pontos, como os que enquadravam como pesquisa e inovação os gastos com aquisição, ampliação e modernização da infraestrutura física e de laboratórios. Também foi vetada a possibilidade de acompanhamento e fiscalização das obrigações por amostragem ou com ferramentas automatizadas. Mais informações com o repórter Edson Gomes, da Rádio Senado.



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