Projeto facilita indenização de passageiro em caso de atraso de voo

14/08/2015, 18h48

Está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei, do senador Reguffe (PDT-DF), que obriga as empresas aéreas a indenizar os passageiros em caso de atraso de voo. A legislação já prevê a indenização, mas, para obtê-la, o consumidor precisa recorrer à Justiça. Conforme o projeto (PLS 101/2015), a compensação não dependerá de decisão judicial e será correspondente a 10% do valor da passagem se o atraso do embarque for superior a duas horas. Nos casos de mais de doze horas de atraso, a indenização terá o mesmo valor do bilhete.

— A medida é essencial na defesa dos direitos dos consumidores. Hoje os passageiros são totalmente desrespeitados pelas empresas aéreas — disse Reguffe.

A proposta já foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Acompanhe a reportagem de Francisco Coelho, da Rádio Senado, para saber mais.



Opções: Download


MAIS NOTÍCIAS SOBRE: