Glossário

Comunicação
Cobertura institucional

Acompanhamento e registro, presencial ou on-line, de fato ou evento institucional para publicação nos canais de comunicação interna.

Comunicação
Codec

Algoritmo de compressão e descompressão de áudio e de vídeo (por exemplo, MPEG-4, AAC).

Comunicação
Código de classificação de documentos

Sistema de código derivado de um plano de classificação.

Economia
Cofins

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Tributo classificado na espécie contribuição social. É pago pelas pessoas jurídicas, por meio de uma alíquota incidente sobre a receita ou o faturamento das empresas, e destina-se exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social. Foi criado pela Lei Complementar 70, de 1991.

Jurídico
Coisa julgada

Qualidade que torna imutável uma decisão judicial, contra a qual não cabem mais recursos. A decisão transitada em julgado somente pode ser rescindida (desconstituída)  por meio da ação rescisória.

Comunicação
Coleta

Etapa do processo jornalístico que visa reunir dados para a produção de conteúdo jornalístico.

Comunicação
Collab

Parceria entre dois ou mais perfis de rede social para criar conteúdo juntos, geralmente para aumentar o alcance e a visibilidade. Abreviatura do inglês collaboration, que significa colaborar.

Comunicação
Color bars/barras de cor

Padrão de barras coloridas, de formato internacional, que serve para:

  • projetar circuitos eletrônicos de vídeo;
  • regular amplificadores de vídeo; e
  • recalibrar monitores, câmeras etc.
Comunicação
Coluna

Artigo ou grupo de notas, geralmente assinado, publicado periodicamente em meio de comunicação, impresso ou digital.

Comunicação
Colunista

Pessoa que assina coluna publicada em meio de comunicação.

Comunicação
Comentário

Resposta ou opinião registrada por usuário em uma postagem ou publicação on-line que permite a interação direta do público.

Legislativo
Comissão

Comissão é um órgão parlamentar formado por membros da Casa Legislativa que desempenha funções essenciais no processo legislativo e nas atividades de fiscalização e controle da administração pública. Entre suas atribuições, estão a emissão de pareceres sobre proposições, a discussão e votação de projetos de lei ordinária, a realização de audiências públicas e a convocação de ministros ou dirigentes de órgãos subordinados ao presidente da República para tratar de temas relacionados às suas prerrogativas. Existem 16 comissões técnicas permanentes no Senado, além de comissões temporárias e comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

Comunicação
Comissão de Avaliação de Documentos

Grupo multidisciplinar encarregado da avaliação de documentos de um setor de arquivo.

No Senado, o Ato da Diretoria-Geral 846/2000 institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo do Senado Federal e do Congresso Nacional.

Economia
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda que age sob orientação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e tem por finalidade básica a normalização e o controle do mercado de valores mobiliários, representado principalmente por ações, partes beneficiárias e debêntures, commercial papers e outros títulos emitidos pelas sociedades anônimas e autorizadas pelo CMN. A CVM promove medidas incentivadoras à canalização das poupanças ao mercado acionário, estimulando o funcionamento das bolsas de valores e das instituições operadoras do mercado de ações, procurando assegurar a lisura das operações de compra e venda de valores mobiliários; promove a expansão desses negócios, além de buscar a proteção aos investidores de mercado.

(Veja Bolsa de valores, Debêntures e Conselho Monetário Nacional)

Legislativo
Comissão Diretora

Órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos do Senado Federal. É composta pelo presidente do Senado, pelo primeiro e segundo vice-presidentes e por quatro secretários. São indicados também quatro suplentes de secretários para substituir os titulares em caso de impedimento. Entre outras atribuições, faz a redação final dos projetos de iniciativa da Casa e das emendas e projetos da Câmara aprovados pelo Plenário. Seus integrantes, à exceção do presidente, podem participar de outras comissões permanentes.

Legislativo
Comissão mista

Comissão integrada por deputados e senadores. Pode ter caráter permanente ou temporário. Esses colegiados emitem parecer sobre matérias a serem apreciadas em sessão conjunta do Congresso e proposições cuja votação é feita separadamente pela Câmara e pelo Senado. Tratam ainda das medidas provisórias e dos projetos relacionados ao Mercosul. Pode ser permanente, como a de Orçamento e a do Mercosul, ou especial, criada para examinar matérias específicas.

Legislativo
Comissão permanente

Órgão com áreas de atuação definidas pelo Regimento Interno. Analisa proposições e assuntos submetidos a ele, além de acompanhar planos e programas governamentais e fiscalizar o Orçamento da União dentro de sua área de atuação. Com o mesmo número de titulares e suplentes, a composição do colegiado é renovada a cada dois anos, no início da primeira e da terceira sessões legislativas. As comissões permanentes do Senado são: de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Assuntos Econômicos (CAE); de Educação e Cultura (CE); de Assuntos Sociais (CAS); de Comunicação e Direito Digital (CCDD); de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT); de Defesa da Democracia (CDD); de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH); de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR); de Esporte (CEsp); de Serviços de Infraestrutura (CI); de Meio Ambiente (CMA), de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), de Segurança Pública (CSP) e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). 

Legislativo
Comissão Representativa

Comissão temporária criada para atuar nos períodos de recesso parlamentar. É integrada por 7 senadores e 16 deputados, e igual número de suplentes, eleitos pela respectiva Casa na última sessão ordinária de cada período legislativo, devendo-se obedecer, quando possível, ao princípio da proporcionalidade partidária. Sua atuação é limitada ao período de recesso para o qual foi eleita. 

Legislativo
Comissão temporária

Comissão criada para tarefa específica, com prazo certo de funcionamento, devendo extinguir-se, ao término da sessão legislativa, ou, em qualquer caso, se alcançada a finalidade a ela atribuída ou expirado o prazo previsto para sua duração. A  comissão temporária pode ser: interna, externa e parlamentar de inquérito (CPI).

Comunicação
Comitê de Imprensa

Órgão autônomo e com direção própria, criado em 1946 e integrado por profissionais de imprensa credenciados junto ao Senado Federal.

Economia
Commodity/commodities

São substâncias ou produtos primários, minerais ou agrícolas, normalmente insumos para a produção de bens acabados, cuja precificação é determinada por padrões específicos de composição e qualidade, o que as tornam perfeitamente intercambiáveis com os de sua mesma espécie. São exemplos: soja em grão, cobre, minério de ferro, petróleo brent.

Jurídico
Comodato

Contrato de empréstimo de bem infungível, para que seja usado em caráter gratuito (cf. arts. 579 a 585 do Código Civil).

(Veja Mútuo)

Legislativo
Comparecimento de ministro

Presença de ministro de Estado em comissão ou no Plenário, decorrente de convocação (ver verbete) ou de convite. O comparecimento pode se dar, ainda de modo espontâneo, por iniciativa do próprio ministro, mediante entendimento com a Mesa do Senado ou presidência de Comissão, respectivamente, para expor assunto de relevância de seu ministério.

Comunicação
Compartilhamento/compartilhar

Ação de republicar uma postagem ou conteúdo on-line com outros usuários, aumentando alcance e visibilidade.

Comunicação
Computação gráfica

São imagens sintetizadas por computador, que têm forma e movimento calculados automaticamente por computador.

Comunicação
Comunicação de utilidade pública

Informações divulgadas para esclarecer e orientar a população sobre seus direitos e sobre serviços oferecidos pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, contribuindo para o exercício da cidadania.

Comunicação
Comunicação digital

Peças e estratégias de comunicação para divulgação no meio digital. No caso dos veículos de comunicação do Senado, a atuação nas redes sociais visa consolidar imagem e marca, bem como divulgar a programação e informações sobre o funcionamento do Poder Legislativo.

Comunicação
Comunicação interna

Ações de comunicação para informar e engajar o público interno da organização.

Comunicação
Comunicação promocional

Ações de comunicação para promover produto, serviço ou evento, com objetivo de atrair a atenção do público e gerar um resultado positivo. Inclui ações como distribuição de brindes, realização de concurso ou evento e utiliza diferentes mídias e canais para aumentar a exposição e o engajamento.