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Marca do Senado


Elemento principal de identidade. Deverá estar presente em todas as publicações do Senado Federal. Nas publicações editoriais, deve-se usar somente a versão filetada, em sua variante horizontal 2 2. Pode-se optar pela cor preta ou pela cor branca.

Versão filetada - variante horizontal 2 - Preto


Versão filetada - variante horizontal 2 - Branco

 

Nas publicações editoriais, a marca gráfica do Senado deve ser aplicada sempre na capa e na contracapa. Na lombada, quando esta tiver pelo menos 15 mm de largura, deverá ser aplicado apenas o símbolo gráfico. A localização da marca não é fixa. Poderá variar de acordo com o leiaute.

Contracapa





Na contracapa, a altura mínima da marca gráfica deve ser de 5 mm e a máxima, de 10 mm. A distância da marca gráfica para a base do livro deve equivaler a duas vezes sua altura.

 

Lombada

  • A altura mínima do símbolo gráfico deve ser de 5 mm e a máxima, de 10 mm.

  • A distância do símbolo gráfico em relação às margens deve equivaler, no mínimo, à metade da sua altura.

  • A distância da marca gráfica para a base do livro deve equivaler, no mínimo, a duas vezes sua altura.

Referências:
2. Manual de Identidade do Senado Federal, Capítulo 3 - Gestão da Marca, Tópico "Armas Nacionais e marca institucional". Disponível em http://intra.senado.leg.br/identidadevisual/gestao-da-marca/portfolio-de-marcas