Contarato aponta diferença de tratamento no Judiciário em razão de classe social

Da Agência Senado | 10/04/2024, 09h22

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) criticou, em pronunciamento na terça-feira (9), a atuação do Judiciário no acidente de trânsito ocorrido em São Paulo, na madrugada de 31 de março, entre um veículo Porshe e um carro de aplicativo de transporte, que resultou na morte do motorista de aplicativo. O parlamentar destacou que o motorista do carro de luxo foi liberado sem fazer o teste do etilômetro e sem ser autuado em flagrante. Para Contarato, há uma clara diferença de tratamento à população de acordo com sua classe social.

— A mesma juíza que negou a prisão preventiva para esse motorista do Porsche, essa a mesma juíza, em 2022, converteu a prisão em flagrante em preventiva de um homem que furtou um litro de conhaque e duas garrafas de vodca. Em 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de habeas corpus em que um homem teve a prisão preventiva decretada por tentar furtar alimentos como carne-seca, avaliados aí em R$ 230, vejam, mantendo-o na prisão. Em 2016, uma senhora de 62 anos teve sua prisão em flagrante convertida após furtar 12 frascos de desodorante. Ora, o que há em comum nesses episódios que eu relato aqui e a Justiça do Porsche? O que há de comum com essa Justiça que, ao mesmo tempo, age com o rigor da lei para atender e atacar uma camada economicamente menos favorecida, mas é a mesma que libera, muitas vezes, inclusive, traficantes?

Contarato ressaltou que todos são iguais perante a lei e argumentou que o Senado precisa legislar para a população em geral, sem fazer recortes socioeconômicos para atender apenas uma camada social. Para o senador, a Casa deveria aprovar leis de combate ao tráfico de drogas, aumentando a pena para os traficantes, além de trabalhar para prevenir e punir crimes contra a ordem tributária, sonegação fiscal e corrupção ativa e passiva.

— Tracem o perfil socioeconômico da população carcerária. São pobres, pretos e semialfabetizados, quando os crimes de maior prejuízo quem pratica somos nós políticos. É um político quando desvia verba de Bolsa Família, é um político quando desvia verba da saúde, é um político quando desvia verba da educação. Aí, sim, mas por que nós aqui não nos empenhamos para tornar crime hediondo o crime de corrupção ativa, o crime de corrupção passiva, o crime de peculato, o crime de extorsão, o crime contra a ordem tributária, o crime contra o sistema financeiro, o crime de sonegação fiscal? Não, nós não fazemos isso, porque é cômodo para nós decidir a vida de milhões de pobres — destacou Contarato. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)