Projeto que reformula Lei de Cotas vai a Plenário

Da Agência Senado | 18/10/2023, 14h49

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto que reformula o sistema de cotas no ensino federal. PL 5.384/2020 prevê que, entre outras mudanças, o cotista que não conseguir nota para aprovação nas vagas gerais passará a concorrer às vagas reservadas. Senadores aprovaram o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS), que manteve o texto aprovado na Câmara. A proposta agora segue para análise do Plenário.

Paim, que também relatou pela aprovação do projeto na Comissão de Direitos Humanos (CDH), disse esperar que a nova lei acabe com a desigualdade social no acesso ao ensino.  

— Nos Estados Unidos houve política de cotas por 60 anos e chegou um momento em que a Suprema Corte entendeu que era a hora adequada de suspender. Nós poderíamos também chegar na hora de acabar com a política de cotas. Não é para toda a vida, é transitória. Espero, daqui a dez anos, dizer “o Brasil não precisa mais de política de cotas” — disse Paim.

O texto altera critérios sociais, que levam em conta a renda e a formação em escola pública, e identitários, que consideram a cor, etnia ou deficiência, para o ingresso facilitado em estabelecimentos federais de ensino superior ou de ensino médio técnico. 

Baixa renda

O projeto altera a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que reserva no mínimo 50% das vagas em universidades e institutos federais para pessoas que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas. Segundo a norma, a distribuição racial das vagas ocorre dentro desse percentual, de forma que um aluno negro que estudou o ensino médio em escola particular, por exemplo, não é beneficiado.

Atualmente, metade de todas as vagas para alunos oriundos de escola pública é assegurada às famílias que ganham até 1,5 salário mínimo por pessoa. Caso a proposta seja aprovada, a renda familiar máxima será de 1 salário mínimo (que hoje corresponde a R$ 1.320) por pessoa.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que o projeto não dá a devida atenção aos critérios sociais no regime de cotas. Para ele, o projeto privilegia os critérios raciais em detrimento dos critérios sociais e diminui o acesso de muitos alunos às cotas. 

— A redução da renda per capita familiar máxima para um salário mínimo apresenta exclusão de importante parcela de alunos egressos das escolas públicas e pode representar retrocesso nas transferências sociais — disse Girão, que votou contra o projeto.

Também os senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Jorge Seif (PL-SC) defenderam que as cotas não deveriam considerar a cor, mas apenas aspectos de vulnerabilidade socioeconômica. Para Marcos Rogério, o sistema gera mais discriminação na sociedade.

Paim rejeitou emenda proposta pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que esperava eliminar a reserva de vagas por critérios raciais e a exigência da formação em escola pública, amparando as cotas somente na renda familiar.

Raça

Das vagas reservadas a estudante de escola pública, o processo seletivo observará a proporção de indígenas, negros, pardos e pessoas com deficiência (PcD) da unidade da Federação, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso o projeto vire lei, os quilombolas também serão beneficiados.

O texto prevê uma futura metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população de cada estado em até três anos da divulgação, pelo IBGE, dos resultados do censo.

A proporção racial deve ser mantida tanto nas vagas destinadas aos egressos do ensino público de famílias com renda máxima de um salário mínimo quanto nas vagas dos estudantes de outras faixas de renda. 

O projeto aumenta as chances de ingresso dos cotistas raciais ao prever primeiramente a disputa pela ampla concorrência. Se o candidato não conseguir nota para aprovação nas vagas gerais, passará a concorrer às vagas reservadas.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apoiaram o requisito da cor e raça nas cotas como forma de realizar “reparação histórica” com esses grupos. Como exemplo, Rogério afirmou que uma das razões para o  governo brasileiro incentivar a imigração japonesa no século 20 foi o “embranquecimento da população”. O senador entende que a Lei de Cotas já tem dado resultados.

— A universidade pública brasileira passou a ser a representação da diversidade.

O projeto também fixa avaliação do programa de cotas a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados. Os alunos optantes pela reserva de vagas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social também serão priorizados no recebimento de auxílio estudantil.  

Mestiços

Paim rejeitou em seu relatório emenda apresentada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) para incluir os “mestiços” entre os beneficiados pela lei. Segundo Plínio, o Amazonas reconhece por lei essa classificação racial e possui relevante comunidade que se identifica dessa forma.

Plínio e Paim firmaram acordo com representantes do governo federal para que a representação fosse estudada em um futuro regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo, de modo que o projeto fosse aprovado com o texto atual.

— Temos a nação mestiça no Amazonas, que é muito atuante e vem tentando ser reconhecida como etnia, estar lá no IBGE [referindo-se à metodologia do instituto, que não possui o termo na pesquisa de raça e cor]. Entendo que a emenda atenderia aos mestiços, mas prejudicaria o andamento do projeto. Se a gente colocasse em votação seria uma polêmica desnecessária — disse Plínio.

Ajuste de redação

O senador Sergio Moro (União-PR) apontou que, caso as vagas raciais e de PcD não sejam preenchidas, o projeto prevê que seja dada preferência aos candidatos pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou PcD. Ele defendeu que, quando for analisado em Plenário, os senadores mantenham a redação atual da lei, que prevê as vagas remanescentes a outros egressos do ensino público que não são deste grupo vulnerável.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)