PEC que impõe limites a pedidos de vista no STF avança no Senado

Da Redação | 26/06/2019, 16h08

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) proposta que pretende restringir a possibilidade de os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de ouros tribunais tomarem decisões de forma individual. O texto impõe limites a pedidos de vista e decisões cautelares monocráticas (liminares) no Judiciário. A proposta segue para análise do Plenário.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82/2019 determina que pedidos de vista terão duração máxima de quatro meses. Encerrado esse prazo, o processo em revisão será reincluído automaticamente em pauta.

Pelo texto, as decisões cautelares monocráticas nos tribunais ficam proibidas nos casos de declaração de inconstitucionalidade ou suspensão de eficácia de lei ou ato normativo. Durante o recesso judiciário ou em situação de urgência e perigo de dano irreparável, o presidente da Corte deverá convocar os demais membros para decidir sobre o pedido de cautelar.

De iniciativa do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a proposta recebeu parecer favorável, com cinco emendas, do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). Segundo Oriovisto, decisões monocráticas acabam prevalecendo por anos a fio.

“A perpetuação desses efeitos, decorrente da inércia do tribunal em apreciar o mérito da ação, permite que um sem-número de relações jurídicas sejam constituídas sob a vigência da cautelar. O ônus de reverter esse estado de coisas em uma decisão final em sentido diverso da cautelar é tão grande, que esta última acaba assumindo ares de decisão definitiva”, justifica o senador na proposta.

Nuances

A regulação das decisões cautelares monocráticas tem outras nuances no STF. Elas também ficam proibidas em todos os processos — seja em controle difuso, seja em controle concentrado de constitucionalidade — que afetem políticas públicas, suspendam a tramitação de proposição legislativa ou criem despesa para órgãos ou entidades públicas.

A PEC 82/2019 fixa prazo de quatro meses para que seja realizado o julgamento de mérito de ações de controle abstrato de constitucionalidade — ação de direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Findo esse prazo, o processo deverá ser incluído automaticamente na pauta do Supremo, sob pena de perda de eficácia da cautelar.

“A vigência indefinida de decisões monocráticas é um problema mesmo quando elas são colegiadamente tomadas. Medidas que deveriam ter um caráter de garantia do processo ou do efeito útil de futura decisão final assumem feições de verdadeira antecipação dos efeitos do julgamento de mérito”, ponderou Oriovisto na justificação.

Emendas

Ao recomendar a aprovação da PEC 82/2019, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), concordou que a demora no julgamento de mérito de decisões cautelares monocráticas acaba fragilizando as relações delas decorrentes.

“Isso gera insegurança jurídica, pelo fato de tais decisões poderem ser revertidas pelo tribunal, além de um deficit de legitimidade da jurisdição constitucional, uma vez que um desses fundamentos é justamente o caráter colegiado de decisões que apreciam o mérito do resultado do processo legislativo em uma democracia”, comentou o relator no parecer.

Apesar de concordar com os termos gerais da proposta, Esperidião Amin resolveu promover ajustes pontuais. Um deles tratou de derrubar a exigência de que as decisões definitivas em ações de controle abstrato pelo STF sejam tomadas por dois terços de seus membros.

Na avaliação do relator, o quórum de dois terços para decisões de mérito em ações de controle abstrato “enrijece demasiadamente a tarefa de interpretação constitucional, exigindo uma maioria qualificada de oito ministros em um tribunal composto por onze membros”.

“Corre-se o risco de um esvaziamento da função contramajoritária do tribunal, uma vez que, pela regra originalmente proposta, apenas quatro ministros já bastariam para, na prática, inviabilizar o normal funcionamento do controle de constitucionalidade”, alertou Esperidião Amin.

Outra emenda abriu a possibilidade de medidas cautelares em ações de controle abstrato serem concedidas pelo presidente do STF ou do Tribunal de Justiça, desde que em caráter excepcional e durante o recesso judiciário. Com a retomada dos trabalhos da Justiça, essa decisão monocrática teria de ser apreciada colegiadamente em 30 dias, sob pena de perder seus efeitos.

As alterações feitas pelo relator também estendem o novo regime de decisões cautelares nos processos de controle abstrato para os Tribunais de Justiça. As medidas reunidas na PEC 82/2019 terão vigência imediata com sua promulgação, mas não serão aplicadas aos pedidos de vista já feitos nem às decisões monocráticas já proferidas em processos em andamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)