Mantido veto à execução imediata de sanções do Conselho de Segurança da ONU

Da Redação | 11/06/2019, 19h02

Em sessão conjunta nesta terça-feira (11), o Congresso Nacional manteve veto presidencial a quatro dispositivos da Lei 13.810, de 2019, que regulamenta o cumprimento de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

A lei — que teve origem no Projeto de Lei (PL) 703/2019 (ou PL 10.431/2018, na Câmara) — determina que as sanções sejam executadas de forma imediata no território nacional.

O trecho relativo ao Veto 8/2019 destacava que sanções relativas a terrorismo, financiamento de terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa deveriam ganhar procedimento preferencial e sigiloso para sua homologação por parte do Executivo.

A justificativa da Presidência da República para o veto é que a redação do dispositivo era contraditória ao objetivo central da lei. Se todas as sanções têm execução imediata, falar em atos de homologação específicos para algumas delas “subverte a ordem lógica” da norma, alega o Executivo.

Como a manutenção do veto foi garantida na Câmara, por 307 votos favoráveis e 128 contrários, a matéria nem sequer foi votada pelos senadores. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria dos votos em ambas as Casas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)