Senado aprova criação de política nacional para busca de desaparecidos

Da Redação | 20/02/2019, 19h07

Em votação simbólica, o Plenário aprovou, nesta quarta-feira (20), o projeto de lei (PLC 144/2017), que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. O texto prevê ações articuladas do poder público e a reformulação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O projeto segue para sanção presidencial.

O projeto, de autoria do ex-deputado Duarte Nogueira, foi aprovado na Câmara em 2017 na forma do relatório da então deputada Eliziane Gama (PPS-MA), agora senadora. Ela e outros senadores reclamaram em Plenário do requerimento apresentado pelo líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que pedia o adiamento da discussão e da votação da matéria. Diante dos protestos, o líder do governo decidiu retirar seu requerimento, o que proporcionou a aprovação.

Eliziane afirmou que o projeto foi construído com diálogos envolvendo representantes de órgãos nacionais e internacionais especializados em política da infância. Ela falou que o Cadastro Nacional de Pessoa Desaparecidas, criado em 2009, até hoje não foi melhorado justamente pela falta de uma política nacional sobre o tema. A senadora lembrou que, como deputada e relatora da proposta na Câmara, participou de inúmeros debates e audiências públicas com membros do Judiciário, do Executivo, do Legislativo e com a sociedade civil.

Atualmente, afirmou Eliziane, são quase 700 mil pessoas desaparecidas no país, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

— As famílias têm pressa. Cada momento e cada hora é a dor de uma mãe e de um pai que não sabem onde é que está o seu filho ou onde está sua mãe. [...] E é terrível, é dolorido, corta a alma você ouvir o depoimento desses pais e dessas mães. Sabe por quê? Porque hoje você tem um cadastro inexistente. Porque você faz a implantação de um dado e você não tem nenhum tipo de alimentação — disse a senadora.

O projeto prevê o desenvolvimento de programas de inteligência e de articulação entre órgãos de segurança pública desde o desaparecimento até a localização da pessoa; sistemas de informação e comunicação entre os órgãos e de divulgação de informações sobre desaparecidos. Haverá investimento em pesquisa e desenvolvimento e capacitação de agentes públicos, e o governo deverá criar redes de atendimento psicossocial aos familiares de pessoas desaparecidas.

Informações padronizadas

A proposta reformula o atual Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O novo modelo será composto por um banco de informações públicas (de livre acesso por meio da internet), com informações básicas sobre a pessoa desaparecida; e por dois bancos de informações sigilosas, um deles contendo informações detalhadas sobre a pessoa desaparecida, e o outro trazendo informações genéticas da pessoa desaparecida e de seus familiares.

Essas informações deverão ser padronizadas e alimentadas por todas as autoridades de segurança pública competentes para a investigação. Hospitais, clínicas e albergues, sejam públicos ou privados, deverão informar às autoridades o ingresso ou cadastro em suas dependências de pessoas sem a devida identificação. Para ajudar na localização, o governo poderá promover convênios com emissoras de rádio e televisão para a transmissão de alertas urgentes de desaparecimento.

Rede de Segurança

Ainda de acordo com o projeto, a autoridade competente deverá incluir todos os dados no cadastro nacional assim que receber uma denúncia de desaparecimento. Essas informações também serão inseridas em outros bancos de dados, como a Rede de Integração Nacional de Segurança Pública, ou outro sistema nacional.

A autoridade de segurança pública também terá condições, após autorização judicial, de acessar dados de aparelho de telefonia móvel caso haja indícios de risco à vida do desaparecido. Se o caso envolver criança, adolescente ou vulnerável, a investigação começará imediatamente após a notificação, sem a necessidade de se esperar qualquer prazo para configurar o desaparecimento.

O texto aprovado também prevê a realização de um relatório anual com as estatísticas sobre os desaparecimentos e casos solucionados.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)