Reforma da Previdência define idade mínima e inclui servidor e parlamentar
Da Redação | 20/02/2019, 14h01
Os detalhes da reforma da Previdência foram apresentados à imprensa por uma equipe técnica do governo nesta quarta-feira (20). “Nova Previdência é para todos. É melhor para o Brasil” será o slogan adotado pelo governo para convencer a população da importância de se alterar o sistema. Como havia sido antecipado, foi confirmada a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para mulheres, após período de transição. As alterações valem para trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e servidores públicos.
O secretário especial-adjunto da Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, abriu a apresentação explicando que a proposta de emenda à Constituição entregue ao Congresso Nacional nesta quarta-feira é apenas uma das quatro proposições responsáveis por alterar todo o sistema. As outras três são a Medida Provisória 871/2019, para combater fraudes; um projeto de lei ainda a ser enviado para endurecer a cobrança de débitos previdenciários; e um outro projeto de lei para atualizar o sistema de proteção social dos militares. Estes dois últimos projetos deverão chegar em 30 dias ao Congresso.
— Estamos buscando a criação de um sistema justo e igualitário no qual todos se aposentarão com as mesmas regras, com idade mínima e tempo de contribuição. Queremos um sistema em que quem ganha mais pague mais, quem ganha menos pague menos — afirmou Bianco, que enumerou ainda outras características da reforma: a sustentabilidade do sistema; a separação da Previdência da assistência social; a proteção do idoso; a ampla garantia dos direitos adquiridos; as regras de transição amplas; e a criação de um sistema de capitalização.
Entrega
Enquanto a equipe econômica detalhava a proposta a jornalistas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, mostravam o texto a governadores. Antes disso, eles, com o presidente Jair Bolsonaro, foram ao Congresso Nacional para entregar o projeto aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia. Após 20 minutos de reunião, Bolsonaro deixou o Parlamento sem falar com a imprensa.
Tramitação
O caminho da reforma da Previdência será longo na Câmara. Primeiro, a proposta terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); a seguir, seguirá para uma comissão especial formada especificamente para tratar do tema. Só então irá ao Plenário, para depois ser enviada ao Senado.
| Principais pontos da proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo | |
|---|---|
| Idade mínima |
Para trabalhadores da iniciativa privada e servidores, a idade mínima inicial será de 61 anos para homens e de 56 anos para mulheres. Essas idades mínimas começarão a subir seis meses a cada ano, a partir da aprovação da reforma, até chegar a 65 anos para eles e aos 62 anos para elas. |
| Professores | Hoje não há idade mínima. O tempo de contribuição é de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. A proposta prevê idade mínima de 60 anos e tempo de contribuição de 30 anos para ambos os sexos. |
| Sistema de capitalização | Não terá implementação imediata, ficará pendente de lei complementar. Será um sistema alternativo para quem ingressar no mercado de trabalho depois que a lei complementar for aprovada. |
| Servidores dos estados e do DF | As novas regras de benefício para o regime próprio valem para estados, municípios e Distrito Federal. A alteração em alíquotas precisa de aprovação das assembleias estaduais, câmaras municipais e Câmara Legislativa do DF, sendo que estados, municípios e o DF, caso registrem deficit financeiro e atuarial, deverão ampliar suas alíquotas para no mínimo 14%, em um prazo de 180 dias. |
| Pensão por morte | Hoje o beneficiário na iniciativa privada recebe 100% do benefício, respeitando o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proposta sugere 60% + 10% por dependente adicional. Ou seja, se houver apenas um dependente, receberá 60%. Em caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, aplica-se 100%. Quem já recebe pensão não terá seu direito modificado. |
| Acumulação de benefícios | Atualmente é permitida a acumulação de diferentes tipos e regimes: pensão e aposentadoria; regime geral e regime próprio. A proposta quer limitar a 100% de um benefício mais uma porcentagem da soma dos demais, variando conforme o valor, de forma que o segundo benefício seja no máximo de dois salários mínimos. |
| Compulsória dos servidores |
Como ocorre hoje, o servidor público será obrigado a se aposentar aos 75 anos de idade. Caso não tenha 25 anos de contribuição, vai receber o benefício proporcional. |
| Benefício assistencial para idosos | Hoje idosos em condição de miserabilidade recebem um salário mínimo a partir dos 65 anos. Pela proposta, começará a ser pago aos 60 anos no valor de R$ 400. Só passará a ser equivalente ao salário mínimo aos 70 anos. |
| Benefício assistencial a portadores de deficiência | Vai ser mantida a regra de um salário mínimo sem limite de idade. |
| Forças de segurança | Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas. Os militares na reserva passam a poder trabalhar em atividades civis. Será enviado posteriormente ao Congresso uma proposta específica para os militares. |
| Anistiados políticos | Passarão a contribuir para a seguridade social nos mesmos termos da contribuição do aposentado e pensionista do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. Fica proibido o recebimento simultâneo da reparação mensal do anistiado político com proventos de aposentadoria, sendo garantida a opção pelo maior benefício. Segundo o governo, é a lógica da equidade em que todos contribuem. |
| Regras de transição (INSS) |
Serão três possibilidades, e os trabalhadores poderão escolher a mais vantajosa. 1) Sistema de pontos: soma do tempo de contribuição + idade. Em 2019, caso a proposta seja aprovada, homens precisarão de 96 pontos; as mulheres, de 86. Em 2033, ao fim da transição, os homens precisarão de 105 pontos e as mulheres, de 100. Mas é preciso respeitar a contribuição mínima de 35 anos para eles e 30 para elas. 2) Idade mínima: a idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, após o período de transição. As idades de partida são 61 para homens e 56 para mulheres, agora em 2019, caso a reforma seja aprovada. 3) Fator previdenciário: método de cálculo específico para quem está a dois anos de se aposentar e pretende fazê-lo sem levar em conta a idade mínima. |
| Regra de transição (servidores) |
Terá uma regra só: sistema de pontos que soma o tempo de contribuição + idade mínima. Em 2019, por exemplo, são 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A transição termina quando as mulheres chegarem aos 100 pontos, em 2033; e os homens chegarem aos 105 pontos, o que vai ocorrer em 2028. Deve-se respeitar também o tempo mínimo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 (mulheres). A idade mínima de partida começa em 61 anos (homens) e 56 (mulheres). Deve-se respeitar ainda 20 anos de tempo mínimo no serviço público e 5 anos no cargo. |
| Aposentadoria rural |
Idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, com contribuição mínima de 20 anos. |
| Desoneração | O empregador não precisará mais pagar a multa de 40% sobre o FGTS quando o empregado já estiver aposentado. As empresas também não precisarão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados. |
| Cálculo do benefício | O benefício será de 60% para aqueles que cumprirem o mínimo de 20 anos de contribuição. A partir daí, a cada ano são acrescentados 2%. Logo, a integralidade do benefício só se dará após 40 anos de contribuição. No futuro, quem contribuir mais de 40 anos poderá receber mais de 100%. |
| Como ficam as alíquotas do regime geral (INSS) | |||
|---|---|---|---|
| Hoje | Proposta | ||
| Faixa salarial |
Alíquota efetiva (hoje é calculada sobre todo o salário) |
Faixa salarial |
Alíquota efetiva (vai ser calculada sobre cada faixa salarial) |
| Até R$ 1.751,81 | 8% | Até 1 Salário Mínimo | 7,5% |
| De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 |
9% | De R$ 998,01 a R$ 2.000 |
7,5% a 8,25%
|
| De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 |
11% | De R$ 2.000,01 a R$ 3.000 | 8,25% a 9,5% |
| De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 | 9,5% a 11,68% |
||
| Como ficam as alíquotas dos servidores | |
|---|---|
| Hoje | |
| Faixa salarial |
Alíquota efetiva (calculada sobre todo o salário) |
| Ingresso até 2013 sem migração para regime de previdência complementar |
11% sobre todo o vencimento |
| Ingresso até 2013 com migração para regime de previdência complementar |
11% até o teto do RGPS |
| Ingresso a partir de 2013 |
11% até o teto do RGPS |
| Proposta | |
| Faixa salarial |
Alíquota efetiva |
| Até 1 salário mínimo | 7,5% |
| De R$ 998,01 a R$ 2.000 | 7,5% a 8,25% |
| De R$ 2.000,01 a R$ 3.000 | 8,25% a 9,5% |
| De R$ 3.000,01 a R$ 5.839 | 9,5% a 11,68% |
| R$ 5.839,46 a R$ 10.000 | 11,68% a 12,86% |
| R$ 10.000,01 a R$ 20.000 | 12,86% a 14,68% |
| De R$ 20.000,01 a R$ 39.000 | 14,68% a 16,79% |
| Acima de R$ 39.000 | + de 16,79% até 22% |
| Titulares de mandatos eletivos (deputados e senadores) | ||
|---|---|---|
| Regra atual | Regra de transição | Regra final |
|
- 60 anos de idade mínima para homens e mulheres - 35 anos de contribuição - Recebe 1/35 do salário para cada ano de parlamentar |
- 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres - 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. |
- Novos eleitos estarão automaticamente no RGPS, e o regime atual será extinto |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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