Comissão aprova projeto que proíbe telemarketing abusivo

Da Redação | 14/03/2018, 17h15

O chamado telemarketing ativo — quanto a operadora liga para o cliente ou possível consumidor oferecendo serviços ou produtos — terá que obedecer a regras de horário e comportamento para não ser considerado abusivo. A medida é prevista em projeto aprovado pela Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC) nesta quarta-feira (14).

O senador Roberto Muniz (PP-BA) apresentou o PLS 48/2018 para evitar excessos neste tipo de contato. A proposta proíbe a realização de mais de três telefonemas para o mesmo consumidor no mesmo dia.

O texto, relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), ainda prevê uma série de regras para as empresas do setor, entre elas a que limita o horário para ligações — entre 10h e 21h horas, de segunda a sexta-feira, e de 10h às 13h, aos sábados — e a que proíbe a realização de telemarketing ativo com o uso de números telefônicos que não possam receber chamadas de retorno.

O relator acatou emenda apresentada pelo senador Dalirio Beber (PSDB-SC), para excetuar do regramento proposto, as instituições filantrópicas, organizações de assistência social, educacional e de saúde sem fins econômicos, portadoras do Certificado das Entidades Beneficentes de Assistência Social de que trata a Lei 12.101/2009. Mas serão fixados horários para que também essas instituições possam ligar para o consumidor

“Essas instituições utilizam o serviço de telemarketing como meio de manutenção de suas atividades, além do mais, essas abordagens não constituem uma relação comercial de consumo”, justificou Dalírio que agradeceu os senadores pelo apoio à alteração reconhecendo a importância do terceiro setor na prestação de serviços à sociedade, principalmente em situação de vulnerabilidade ou de risco social.

Pelo projeto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), o consumidor passa a ter o direito de utilizar canal direto e facilitado para manifestação de aprovação ou cancelamento sobre produtos e serviços oferecidos. Fornecedores serão obrigados a se identificar adequadamente e não poderão repetir a oferta ao consumidor que já tenha recusado a proposta anteriormente.

O texto foi aprovado em decisão terminativa e, caso não haja recurso para apreciação em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Com informações da Rádio Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)