Comissão deve votar projeto para dar mais segurança a quem faz intercâmbio

Da Redação | 15/08/2017, 09h37

A Comissão de Transparência, Governança Pública, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor deve votar na quarta-feira (16) substitutivo ao PLS 544/2011, que visa dar mais segurança a quem participa de intercâmbio de estudo ou de trabalho no exterior. A reunião terá início às 9h.

O projeto estabelece que as agências que oferecem oportunidades de intercâmbio no exterior informem nos contratos, de forma clara, ostensiva e em língua portuguesa, os meios de hospedagem, detalhando aspectos como localização, características da habitação, infraestrutura, preço e a quantidade máxima de pessoas no quarto.

No caso de intercâmbio que envolva a prestação de trabalho no exterior, as informações devem conter dados detalhados sobre a duração, a remuneração, a carga horária e as atribuições a serem desempenhadas pelo intercambista.

Na justificação do projeto, a autora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), afirma que a imprecisão nas informações tem causado situações constrangedoras a brasileiros que participam de programas de intercâmbio, muitos chegando a enfrentar condições sub-humanas de moradia e trabalho.

O projeto de Vanessa Grazziotin prevê a criação de lei específica para tratar do tema. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi aprovado substitutivo determinando a inclusão das novas regras na lei que instituiu a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/2011).

O relator na Comissão de Transparência, Governança Pública, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), manifestou-se favorável ao substitutivo aprovado pela CCJ, que também recebeu o apoio da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Davi Alcolumbre propôs uma emenda estabelecendo que as disposições valerão também para intercâmbios culturais, não apenas para intercâmbio de estudos.

Comércio eletrônico

A comissão examina ainda o PLS 243/2014, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que tem objetivo de tornar o comércio eletrônico mais seguro, protegendo os dados do consumidor. O projeto impede que o comerciante possa inserir, em órgãos de proteção ao crédito, informações negativas sobre os consumidores, salvo se comprovarem cabalmente a existência de um contrato e a entrega do bem ou a prestação do serviço.

O mesmo valerá para a eventual tentativa de cobrança de débito. A proposta também explicita que declarações unilaterais do vendedor não farão prova de realização de contrato, necessitando a existência de assinatura eletrônica identificando inequivocamente o consumidor.

O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), apresentou voto favorável à aprovação do projeto, mas com emenda para explicitar as formas de manifestação de vontade do consumidor no ambiente não presencial. Pelo texto, deverá ser assegurada a comprovação da contratação do serviço ou a  aquisição do produto por meio de biometria, assinatura eletrônica, digitação de senha ou de código de autenticação emitido por dispositivo pessoal e intransferível.

Os dois projetos tramitam em caráter terminativo na comissão e, caso aprovados, seguem diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que sejam analisados pelo Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)