CDR analisa projeto que beneficia indústrias da Zona Franca Verde

Da Redação | 15/08/2017, 12h08

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) cancelou a audiência pública sobre a nova política de cobrança de bagagens marcada para esta quarta-feira (16). Uma nova data será definida. Os senadores, no entanto, vão se reunir às 8h30, na sala 13 da Ala Alexandre Costa para votar projetos. Um deles — o Projeto de Lei do Senado (PLS) 68/2016 — beneficia as indústrias instaladas na Zona Franca Verde, incentivo concedido pelo governo federal para produção industrial nas áreas de livre comércio com preponderância de matéria-prima de origem regional. As fábricas poderão ficar isentas do Imposto de Importação sobre máquinas e equipamentos.

Hoje, as indústrias da área beneficiam-se da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas mercadorias em cuja composição haja preponderância de matérias-primas de origem regional, provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral ou agrossilvopastoril. Essas matérias-primas são principalmente frutos, sementes, animais e madeiras. Os estabelecimentos contemplados localizam-se em alguns municípios dos seguintes estados: Amapá, Amazonas, Acre e Rondônia.

Na justificação do projeto, o autor, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), argumenta que a medida é necessária para tornar “viável e efetiva” a Zona Franca Verde, que, seis anos após sua criação, foi regulamentada por decreto presidencial do fim de 2015.

Ao dar voto favorável à matéria, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), relator da proposta na comissão, entendeu que a isenção do IPI aos produtos que empreguem matérias-primas de origem regional não garante, por si só, a viabilidade da Zona Franca Verde. Para ele, a iniciativa apenas assegura aos estabelecimentos produtivos “melhores condições de produção no que diz respeito ao uso de matérias-primas”. O senador avalia como imprescindível garantir o aumento de produtividade por meio da modernização do parque industrial, como pretendido pelo projeto.

O relatório enfatiza o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na apresentação do projeto, pois, de acordo com o artigo 14 da norma, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

Após a votação na CDR, a projeto será votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)