Representantes de movimentos sociais defendem decreto que regulamenta terras quilombolas

Anderson Vieira | 10/08/2017, 14h04

Representantes de movimentos sociais defenderam a validade do Decreto 4.887/2003, que regulamenta o processo de identificação e titulação das terras ocupadas por remanescentes dos quilombos. A norma é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (3.239), que deve ter o julgamento retomado no dia 16 de agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A situação dos quilombolas foi tema de debate nesta quinta-feira (10) pela Comissão de Direitos Humanos, a pedido da senadora Fátima Bezerra (PT-RN). Para a parlamentar, o decreto tem sido atacado por setores conservadores e ruralistas que não querem o acesso dessas populações à terra.

- Os quilombolas estão em todo o país. São quase seis mil comunidades e não vão se calar. O decreto é o principal instrumento administrativo para regular questões fundiárias - defendeu.

Para a representante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Givânia Maria da Silva, o que está em jogo é uma disputa econômica.

- O título é inalienável e imprescritível. O pedaço de terra, se for titulado, sai do mercado definitivamente. O que tem em jogo é uma disputa de terra, e também de poder - opinou.

Legislação

O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante aos remanescentes dos quilombos o reconhecimento da propriedade definitiva e a titularidade das terras por eles ocupadas. Para isso, foi editado no governo de Luis Inácio Lula da Silva o Decreto 4.887 para garantir que esses direitos sejam postos em prática.

Em 2004, o Partido da Frente Liberal (atual DEM) ingressou com uma ação questionando, por exemplo, a prerrogativa de as comunidades se autodefinirem como quilombolas e a impossibilidade de um decreto regulamentar uma norma constitucional.

Até agora o julgamento está empatado. O ex-ministro Cezar Peluso votou pela inconstitucionalidade do decreto; a ministra Rosa Weber, por sua vez, considerou improcedente a ação. Ela alegou que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece que nenhum Estado tem o direito de negar a identidade de um povo indígena ou tribal que se reconheça como tal.

Para o procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg, é um absurdo se discutir ainda a autoaplicabilidade do artigo 68 do ADCT quase 30 anos após a promulgação da Constituição.

- Tal artigo trata de direitos fundamentais. É autoaplicável. O decreto é um mero instrumento de execução da atividade administrativa. É um regulamento e não vai além do que deveria. Nem é inútil. Está em sintonia com a Constituição e com o direito internacional - defendeu.

Mobilização

Durante a reunião, senadores e representantes de entidades defensoras das minorias acertaram uma visita aos ministros do Supremo no início da próxima semana para mostrar a eles como é grave a situação dos quilombolas. A presidente da CDH, senadora Regina Sousa (PT-PI), é uma das parlamentares que vão participar da ação.

Balanço da regularização quilombola (Incra)
2.997 Comunidades certificadas
1.692

Processos de regularização abertos no Incra

5 Portarias de reconhecimento foram publicadas em 2017
R$10.000.000 Orçamento de 2010 para reconhecimento de territórios quilombolas
R$1.388.935 Orçamento de 2017 para reconhecimento de territórios quilombolas
R$54.200.000 Orçamento de 2010 para indenização de imóveis em territórios quilombolas
R$3.531.065 Orçamento de 2017 para indenização de imóveis em territórios quilombolas

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)