Agricultores familiares de Roraima serão beneficiados por proposta aprovada na CDR

Sergio Vieira | 28/06/2017, 12h53

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta quarta-feira (28) a proposta de Telmário Mota (PTB-RR) que autoriza autoriza a renegociação, com descontos, de dívidas de produtores rurais de Roraima que fazem parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A concessão de bônus de adimplência e rebate será aplicada em operações de crédito rural contratadas sob o amparo dos grupos “A” e “A/C” do Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf), para produtores rurais de Roraima (PLS 189/2016).

O senador Telmário disse durante a reunião que o objetivo de sua proposta, que agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), é atender ao grande prejuízo sofrido recentemente por produtores rurais de seu Estado, em conseqüência da forte seca e da estiagem provocada por queimadas. A crise do setor tem afetado a economia do Estado como um todo, segundo o senador.

Telmário acrescentou ter se reunido ontem com o presidente do Banco da Amazônia (Basa), Marivaldo Mello, para tratar sobre a inadimplência dos agricultores com a instituição. Das 1.780 contratações de crédito feitas pelo banco recentemente, 1.261 estão com débitos vencidos. No que se refere às contratações de crédito com o Pronaf, a inadimplência atinge 18,07%.

Regras

Segundo o texto aprovado, que teve a relatoria de Ângela Portela (PDT-RR), fica autorizada a concessão de rebate de até 80% do saldo devedor atualizado para liquidação das operações de crédito rural de investimento e custeio contratadas por produtores rurais de Roraima, até dezembro de 2015, sob o amparo dos grupos “A” e “A/C” do Pronaf.

O dispositivo vale para operações cujo risco foi assumido pelo Fundo Constitucional do Norte (FNO) ou pela União. Os grupos “A” e “A/C” do Pronaf abrangem assentados pelo Programa Nacional da Reforma Agrária (PNRA) e os beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). Para esses casos, a regulamentação do benefício caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

No que se refere aos bônus de adimplência, ficam autorizadas concessões de até 50% sobre cada parcela da dívida paga até a data do vencimento, em substituição ao bônus de adimplência contratual. Nesses casos fica o CMN autorizado a definir o percentual de bônus, a metodologia para a atualização do saldo devedor das operações a serem renegociadas e os prazos para liquidação.

A proposta ainda prevê que os custos decorrentes dos rebates e bônus serão assumidos pelo FNO para as operações lastreadas em seus recursos, e pela União nas operações com as outras fontes. E no que tange às operações de crédito rural de investimento contratadas ao amparo das linhas de crédito do grupo “A” do Pronaf, o CMN fica autorizado a definir bônus de adimplência de até 50%.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)