CAS pode votar quantitativo mínimo de enfermeiros nos serviços de saúde

Da Redação | 22/05/2017, 08h33

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar, na quarta-feira (24), projeto de lei do Senado (PLS 448/2016) que regula o dimensionamento do pessoal de enfermagem em serviços de saúde públicos e privados. A proposta recebeu parecer favorável, com duas emendas, do relator, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).

A medida foi sugerida pela Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) e encampada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que assumiu a autoria do projeto. Ao justificar a iniciativa, a FNE não só apontou o subdimensionamento das equipes de enfermagem nos serviços de saúde, mas também responsabilizou essa circunstância pela sobrecarga de trabalho para o pessoal da área.

Os argumentos convenceram o relator na CAS a recomendar a aprovação do PLS 448/2016.

“O adequado dimensionamento das equipes de enfermagem é louvável do ponto de vista tanto da proteção dos trabalhadores dessa categoria profissional, quanto da garantia da qualidade do serviço prestado ao paciente”, avaliou Lopes.

As emendas da CAS ao projeto destinam-se a alterar a ementa e acrescentar dispositivo à Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem. Assim, estipula-se a competência para o Conselho Federal de Enfermagem estabelecer, por meio de regulamento, parâmetros mínimos para dimensionar o pessoal de enfermagem necessário nos serviços de saúde públicos e privados.

Se for aprovado pela CAS, o PLS 448/2016 será enviado ao Plenário do Senado para análise.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)