Comissão aprova MP que prorrogou o Programa Seguro-Emprego

Da Redação | 18/04/2017, 17h03

O relatório do senador Armando Monteiro (PTB –PE) para a Medida Provisória (MPV 761/2016), que alterou o Programa Seguro-Emprego (PSE), foi aprovado nesta terça-feira (18) pela comissão mista responsável por analisá-la. A MP prorrogou para 31 de dezembro de 2018 o prazo de adesão ao programa, que permite a redução em até 30% de salários e da jornada de trabalho. O prazo anterior se esgotaria em 31 de dezembro deste ano. O texto agora segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

— Desde julho de 2015, quando foi implementado o programa, a taxa de desemprego segue em expressivo crescimento, tendo passado de 8,7%, em julho de 2015, para 12% em novembro de 2016. A prorrogação continua com o mesmo objetivo inicial de conter o desemprego — disse Armando Monteiro, que acatou sete das 61 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Segundo o governo, o programa, ao reduzir os custos da mão de obra, diminui o número de demissões nas empresas em dificuldades financeiras temporárias. O Executivo também alega que manutenção dos empregos é indispensável para a retomada do crescimento econômico.

Despesas

Ainda de acordo com o Executivo, o programa permite que a administração pública economize despesas com o seguro-desemprego, preservando maior parte da arrecadação sobre a folha de pagamento, além de conter a queda no nível de emprego da economia.

O governo estima que a despesa com o PSE será de R$ 327,3 milhões e R$ 343,4 milhões em 2017 e 2018, respectivamente. Os cálculos baseiam-se em um público de 55 mil, atualmente coberto pelo programa, e pelo período médio de 5,6 meses de duração. Além disso, a adesão de novas empresas ao PSE está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira a ser fixada pelo Executivo.

Adesão

A medida altera o critério de adesão de empresas pelo Indicador Líquido de Empregos (ILE), que na prática representa o balanço de demissões e abertura de novos postos de trabalho na firma durante o ano.

As empresas participantes são proibidas de contratar funcionários para executar as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo programa, o que já é previsto na legislação. Mas abre exceções para os casos de efetivação de estagiário, contratação de pessoas com deficiência e ex-presidiários.

A MP 761 mantém as regras relativas aos acordos coletivos necessários à adesão ao programa. Permite ainda que o número total de trabalhadores e de setores abrangidos pelo PSE, bem como o percentual de empregados, possa ser alterado sem a formalização de um aditivo contratual.

Ainda pela MP, as empresas que aderirem ao programa de forma fraudulenta deverão devolver o valor integral recebido do governo acrescido de juros com base na taxa Selic.

Emendas

Armando Monteiro acatou sete das 61 emendas apresentadas ao texto. Entre as propostas acolhidas estão contratação de pessoas idosas; dispensa da comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao FGTS para adesão ao PSE, além da atribuição de um caráter de permanência ao programa.

— O PSE traz vantagens para trabalhadores, empregadores e governo, pois faz com que o ônus da redução da demanda seja compartilhado entre todos os agentes — afirma o senador.

O relatório ressalta que para o trabalhador o programa preserva o emprego e mantém a maior parte da renda; para a empresa, o PSE reduz momentaneamente o custo total da mão de obra, evita os elevados custos com demissão e admissão, além do custo de treinamento da mão de obra; e para o governo, a adesão das empresas pode ser vista como uma alternativa ao desemprego e ao layoff (suspensão temporária dos contratos de trabalho ou redução dos períodos normais de trabalho). No primeiro caso, o PSE reduz a demanda por seguro-desemprego. No segundo, os gastos com bolsa qualificação.

Como sofreu alterações, o texto agora passa a tramitar como Projeto de Lei de Conversão (PLV) e deve ser votado nos Plenários da Câmara e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)