Interdição de produto ou estabelecimento alvo de fraude sanitária poderá ser ampliada
Da Redação | 15/02/2017, 12h56
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta (PLS 464/2011) que amplia o prazo de interdição cautelar de estabelecimento envolvido com a falsificação de medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e similares. O texto segue para o Plenário com pedido de votação em regime de urgência.
Atualmente, a Lei 6.437/1977 limita a 90 dias o prazo para interdição cautelar do produto ou estabelecimento acusado de fraude sanitária. Esse é o período máximo admitido para realização de testes, provas, análises ou outras providências para apuração da suspeita de adulteração. Se esse trabalho não for concluído em três meses, a venda do produto ou a atuação do estabelecimento será automaticamente liberada.
O PLS 464/2011 objetiva eliminar essa restrição temporal à interdição cautelar nas denúncias de falsificação. Assim, a comercialização do produto ou o funcionamento do estabelecimento sob suspeita ficariam suspensos por prazo indeterminado.
Apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto já havia sido aprovado pelo Senado e enviado à Câmara dos Deputados. A proposta retornou à análise dos senadores após alteração feita pelos deputados. A Emenda da Câmara insere os itens de higiene pessoal e perfumaria entre os artigos listados no projeto.
- Eu acatei essa sugestão porque acho que aperfeiçoa o projeto - disse o relator na CCJ, senador Jorge Viana (PT-AC).
Viana também ressaltou o “notório” benefício social da medida para conter o avanço na falsificação de produtos de higiene pessoal e perfumaria no país.
Segundo Humberto Costa, o problema da falsificação de medicamentos é recorrente.
- Muitas vezes a fiscalização vai a uma farmácia e descobre que ali existem medicamentos roubados, falsificados ou adulterados, faz o fechamento provisório da empresa, mas ela volta a funcionar. Com essa proposta, a empresa só vai poder funcionar depois que o processo administrativo legal tiver sido concluído - resumiu o autor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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