Projeto exclui Infraero de operação de aeroportos concedidos à iniciativa privada

Da Redação | 08/02/2017, 15h15

A Infraero poderá vir a ser impedida de atuar na operação de aeroportos federais como sócia  de empresas privadas detentoras das concessões. Esse é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 441/2016,  que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O autor é o senador Wilder Morais (PP-GO).

Por meio do projeto, Wilder quer revogar um dos dispositivos da lei que criou a Infraero, a Lei 5.862, de 1972. O trecho que o senador deseja suprimir é o que autoriza a estatal a participar, em conjunto com suas subsidiárias, minoritariamente ou majoritariamente, de outras sociedades públicas ou privadas.

A revogação não afeta, contudo, os contratos que hoje asseguram a participação da estatal na gestão de aeroportos já concedidos, só valendo a partir da data da publicação da lei que vier a ser criada. Nas concessões que foram feitas até o momento, a estatal manteve 49% do capital social das empresas criadas depois dos leilões.

Crítica ao modelo

Wilder observa, na justificação, que o governo federal adotou nos últimos anos a concessão à iniciativa privada de alguns aeroportos, entre os que já se encontravam em grau de “saturação acima do tolerável”. Para ele, a medida foi tardia, acarretando “gargalos” na capacidade operacional que ainda persistem nesses aeroportos.

O senador critica não apenas a demora “injustificada” do governo em iniciar as concessões. Outro problema, em sua avaliação, relaciona-se à modelagem utilizada, com “graves falhas” de concepção. Uma delas teria sido a manutenção da participação da Infraero nas sociedades gestoras dos aeroportos.

“Essa participação apresenta inúmeros inconvenientes, entre os quais podemos destacar o fato de que a União continua responsável pelo aporte de 49% dos investimentos a serem realizados”, aponta.

Wilder cita acórdão do Tribunal de Contas da União (548/2014 - Plenário), no exame de processo que avaliou o estágio da execução dos contratos de concessão dos aeroportos de Brasília, Guarulhos e Viracopos. No julgado, o órgão manifesta a preocupação de que os custos dos consórcios estivessem sendo “artificialmente majorados”.

Como exemplo, foram citadas obras nos terminais, que estavam sendo tocadas por empresas de construção que fazem parte dos próprios consórcios ganhadores. Isso estaria sendo feito de modo a “robustecer os lucros dessas empresas, em detrimento da sociedade concessionária de que a Infraero é sócia minoritária”.

Tramitação

A matéria, que ainda não tem relator designado na CCJ, chegou à comissão para decisão terminativa. Nesse caso, se aprovada, poderá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja no Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)