Aprovada na CCJ emenda que respalda atos administrativos na instalação do Tocantins

Da Redação | 30/11/2016, 14h21

Emenda de Plenário à proposta de emenda à Constituição (PEC 48/2015) que reconhece a validade de atos administrativos com algum vício jurídico, mas com efeitos positivos gerados, foi aprovada, nesta quarta-feira (30), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A mudança recebeu parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), na forma de subemenda substitutiva à PEC 48/2015, que será submetida, no Plenário do Senado, ao segundo turno de discussão e votação.

Apresentada pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO), a emenda dá respaldo legal a atos administrativos praticados no  Tocantins, entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, realizados para viabilizar a instalação do estado. Mesmo que padeçam de algum vício jurídico, todos esses atos estariam convalidados após cinco anos - contados da data em que foram praticados - se deles resultaram efeitos favoráveis para seus beneficiários. A regra só não valerá em caso de comprovada má-fé na sua edição.

“Analisando a história do estado do Tocantins, observa-se realmente que o estado foi criado a partir de uma situação peculiar, ou seja, a partir do nada, o que ensejou providência imediatas. Nesse sentido, entende-se que a Emenda nº 1-PLEN é oportuna e meritória e deve ser acolhida por esta Comissão”, afirmou Raupp no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)