CAE debaterá proposta de novo regime fiscal da União

djalba-lima | 15/08/2016, 11h02

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizará nesta terça-feira (16), a partir das 10h, audiência pública para debater a PEC 241/2016, que institui novo regime fiscal, com prazo de validade de 20 anos. Encaminhada pelo governo interino de Michel Temer à Câmara dos Deputados em 15 de junho, a proposta ainda está sendo discutida em comissão especial daquela Casa, que no prazo de dez sessões, contadas a partir da última sexta-feira (12), apresentará parecer.

A PEC prevê a fixação de limite para despesas públicas federais dos três Poderes, e determina que o aumento dos gastos da União, incluídos os Poderes Legislativo e Judiciário, não poderá ser maior que a inflação do ano anterior. Se aprovado pelo Congresso, o novo regime fiscal já entraria em vigor no próximo ano.

Autores do requerimento para a realização da audiência, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o senador Cristovam Buarque (PPS-DF), argumentam que essa significativa alteração no regime fiscal do país deverá ter grande impacto na execução de políticas e programas sociais. Além disso, acrescentam, a própria capacidade de investimento público nacional poderá ser afetada. Em razão da importância do tema, eles consideram necessário o debate na CAE mesmo antes da votação da proposta pela Câmara.

Os convidados para o evento são os técnicos do Ministério da Fazenda Mansueto de Almeida (secretário de Acompanhamento Econômico) e Marcos Mendes (chefe da assessoria do ministro), além dos professores de economia Felipe Rezende (Hobart and William Smith Colleges, dos Estados Unidos) e Pedro Linhares Rossi (Unicamp).

Regra

A essência da proposta consiste na atualização da despesa primária de 2016 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e sua utilização como limite no exercício de 2017. Para os 19 exercícios seguintes, a regra é sempre a atualização pelo IPCA da despesa do ano anterior e a aplicação do resultado como o limite para o ano corrente.

A PEC veda ao Poder ou órgão que descumprir o limite de despesas a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou readequação de remuneração de servidores públicos. Também ficará proibida a criação de cargo, emprego ou função, bem como a realização de concurso público.

Se o Poder que desrespeitar o limite for o Executivo, serão aplicadas duas vedações adicionais: a despesa com subsídios e subvenções econômicas não poderá superar aquela realizada no exercício anterior; e incentivos fiscais não poderão ser concedidos ou ampliados.

Saúde e educação

Um dos pontos mais questionados por senadores na CAE refere-se aos recursos destinados à saúde e à educação, que hoje contam com critérios próprios definidos na Constituição. Pelo texto atual da Carta os recursos da saúde correspondem a 15% da receita corrente líquida da União e os da educação, a 18% da receita de impostos.

Ao enviar a proposta ao Congresso, o governo evitou estabelecer qualquer destinação mínima aos setores orçamentários, como um percentual da receita ou do PIB. Na Alemanha, cuja dívida pública aumentou muito após a reunificação com a antiga Alemanha Oriental, a limitação por um percentual do Produto Interno Bruto (PIB) ajudou o país a cumprir as exigências da União Europeia (veja matéria).

Na exposição de motivos que acompanha a PEC, os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmam que essas duas métricas — percentuais da receita e do PIB — permitiriam uma expansão mais acelerada do gasto durante os momentos positivos do ciclo econômico, ao mesmo tempo em que exigiriam ajustes drásticos nos momentos de recessão.

Nos casos da educação e saúde, especificamente, Meirelles e Oliveira afirmam que esse tipo de vinculação cria problemas fiscais e é fonte de ineficiência na aplicação de recursos públicos. Para os ministros, a regra não impede que os parlamentares definam no Orçamento da União despesa mais elevada para saúde e educação, "desde que consistentes com o limite total de gastos".

Exclusões e resultados

A PEC, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, exclui do limite algumas categorias de despesas. É o caso das transferências feitas a estados e municípios como repartição de receitas. Também se excluem créditos extraordinários para lidar com situações atípicas, como calamidades públicas; capitalização de empresas estatais não dependentes e financiamento de processos eleitorais.

Os dois ministros defendem que o novo regime será anticíclico: uma trajetória real constante para os gastos, associada a uma receita variando com o ciclo, resultará em maiores poupanças nos momentos de expansão e menores superávits em momentos de recessão.

A expectativa é de que o crescimento real zero a partir do exercício subsequente ao da aprovação da PEC levará a uma queda substancial da despesa primária do governo federal como percentagem do PIB. Os ministros da Fazenda e do Planejamento esperam com isso mudar a trajetória do gasto público federal, que apresentou crescimento médio anual de 5,8% no período de  1997-2015.

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