Mudança no Código de Trânsito amplia punição para motorista embriagado

Da Redação | 26/07/2016, 17h04

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode sofrer nova mudança para endurecer a punição para quem comete crimes na direção de veículos automotores. O projeto de lei da Câmara (PLC 144/2015) conta com o apoio do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Dentre as inovações trazidas pelo projeto, Aloysio destacou a criação do tipo penal qualificado de “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”. Sua caracterização parte de um condutor com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas, envolvido em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima. A pena estipulada é de dois a cinco anos de reclusão.

“Tal providência supre uma lacuna legislativa, tendo em vista que a qualificadora em questão somente existe atualmente no caso de homicídio culposo”, observou o relator em seu parecer.

Substituição de pena

Aloysio ressaltou ainda a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos nos seguintes crimes qualificados: homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; lesão corporal de natureza grave e morte decorrente de participação em competição automobilística não autorizada. Essa mudança na pena será possível, entre outras condições, quando a privação de liberdade aplicada pelo juiz for inferior a quatro anos.

O relator considerou essa medida “extremamente pertinente”, salientando ainda que o Código Penal já permite a aplicação da substituição da pena para os crimes culposos independentemente da punição aplicada ao agressor. De qualquer modo, nas hipóteses qualificadas abrangidas pelo projeto, Aloysio Nunes avaliou não ser conveniente permitir o benefício para qualquer quantidade de pena aplicada, já que aí estão envolvidas condutas de extrema gravidade.

Trânsito e mortes

O projeto estabelece mais duas medidas relevantes: aumenta a pena por homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando o condutor estiver embriagado ou sob efeito de drogas, para quatro a oito anos de reclusão e permite ao juiz fixar a pena para esses crimes de trânsito levando em conta a culpabilidade do agente e as circunstâncias e consequências do crime.

“A violência no trânsito é responsável pela terceira maior causa de mortes no Brasil, ficando atrás apenas das mortes decorrentes de doença do coração e do câncer. As principais causas da violência no trânsito estão relacionadas à condução do veículo sob o efeito de álcool ou de entorpecentes e à imprudência de trafegar em velocidade acima da permitida, sendo que a impunidade contribui para que a prática de tais condutas não seja desestimulada, aumentando, a cada ano, a mortalidade no trânsito.”, argumenta Aloysio Nunes em seu relatório.

O projeto está pronto para ser votado pela CCJ. Se não houver alteração no texto aprovado pela Câmara, a matéria será enviado à sanção após passar por votação no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)