CCT pode votar proibição de limite de velocidade em internet fixa

Da Redação | 08/07/2016, 12h43

As operadoras de internet poderão ser proibidas de estabelecer limite de velocidade na oferta do serviço em contratos de banda larga fixa. A medida consta de projeto de lei (PLS 174/2016) do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que recebeu parecer favorável do relator, senador Pedro Chaves (PSC-MS), e está em pauta para votação, na próxima terça (12), na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

A proposta altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para vedar os planos de franquia de dados na banda larga fixa. Ao justificar o PLS 174/2016, Ferraço observou que diversos aspectos do exercício da cidadania dependem da internet, como ensino a distância, declaração do imposto de renda e pagamento de obrigações tributárias. Nesta perspectiva, não seria razoável limitar o tráfego de dados na rede.

O relator também considerou a limitação da internet fixa como um retrocesso.

“Representaria um freio ao avanço da inovação e ao desenvolvimento das empresas da nova economia, além de prejudicar ações governamentais para a inclusão digital, o acesso à informação, à cultura e à educação.”, avaliou Pedro em seu parecer.

Alertas

Outro projeto (PLC 40/2014) em pauta na CCT determina a veiculação de alertas contra o uso de crack e outras drogas em cartões telefônicos. Os cartões telefônicos são muito usados pelos usuários de crack para cortar as pedras da droga. A proposta estabelece que as mensagens deverão ser trocadas de seis em seis meses e conter frases de advertência sobre os malefícios de seu consumo.

“As empresas de telefonia devem ser instadas a adotar medidas de responsabilidade social e contribuir para a conscientização das pessoas acerca das consequências danosas do uso de substâncias entorpecentes.”, afirmou o relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), no parecer favorável ao PLC 40/2014.

Energia alternativa

A CCT pode votar ainda o PLS 696/2015, de autoria de Cristovam, que pretende obrigar empresas do setor elétrico e da indústria do petróleo a investir em pesquisa e desenvolvimento de fontes alternativas de energia. A proposta estabelece, por exemplo, que, até 31 de dezembro de 2039, 62,5% dos recursos que as distribuidoras, geradoras e transmissoras de energia elétrica destinem a pesquisa e desenvolvimento sejam aplicados em fontes eólica, solar, biomassa, pequenas centrais elétricas, cogeração qualificada e maremotriz.

Favorável à iniciativa, o relator, senador Hélio José (PMDB-DF), vê o PLS 696/2015 como “um passo fundamental no sentido de aprimorar a matriz enérgica nacional, aumentando a participação de fontes limpas e renováveis”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)