Impeachment: Para testemunha, prática pactuada como legal não pode ser tratada como improbidade

Da Redação | 28/06/2016, 17h44

Testemunha arrolada pela defesa da presidente afastada Dilma Rousseff na Comissão Especial do Impeachment, Luís Adams, ex-advogado-geral da União, disse não ser possível tratar como improbidade administrativa uma prática até então pactuada como legal, nunca então ressalvada por órgãos que fazem o controle das contas do Poder Executivo.

– Se os órgãos de controle entendem que cláusulas pactuadas são legais, como, de um momento para outro, podem virar práticas de improbidade? O Direito não é uma norma de conveniência; o Direito é uma norma de estabilidade. E como tal, deve ser aplicada sempre de forma constante. Pode ser alterada, mas essa alteração sempre se projeta para o futuro – frisou Adams.

Ao completar explicação à senadora Vanessa Grazziotin (PT-AM), sobre o Plano Safra, o ex-advogado-geral da União disse ser muito abrangente o conceito "operação de crédito" na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que exige a análise de cada caso, dentro da realidade de execução. Conforme afirmou, seria improcedente a denúncia de que os atrasos de repasses de subvenções do Plano Safra ao Banco do Brasil seriam operações de crédito em favor da União, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) indagou Adams quanto à legalidade da edição de decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso, mesmo havendo relatórios intermediários indicando o descumprimento da meta fiscal .

– Havia uma compreensão do Tribunal de Contas da União de que, para fins de cumprimento da meta, considerava-se o dia 31 de dezembro e não os períodos intermediários, pois [os relatórios bimensais] são projeções. A própria fixação de meta tinha essa consideração, de que se verifica a meta em 31 de dezembro e não no intercurso do processo – afirmou o ex-advogado-geral da União.

Com esse entendimento, ele afirma que a presidente afastada não praticou crime de responsabilidade ao editar os decretos.

Questionado pela advogada da acusação, Janaína Paschoal, Adams informou ainda que sua rotina envolvia reuniões com os presidentes do Banco Central e do Tesouro Nacional e com o ministro da Fazenda, sendo os encontros com a presidente Dilma Rousseff mais esporádicos. O entendimento que prevaleceu na equipe econômica, segundo Adams, foi a de que o passivo com o Banco do Brasil tinha de ser pago.

Já para o advogado da Defesa, José Eduardo Cardozo, Adams informou que trabalhou mais de seis anos como advogado-geral da União e que, segundo seu conhecimento, a então presidente Dilma Rousseff sempre seguiu à risca as orientações da Advocacia-Geral da União, que levavam em conta as determinações do TCU.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)