Técnico do CNJ diz que Judiciário apenas atende diretrizes do Executivo para créditos orçamentários

Da Redação | 28/06/2016, 18h12

O último depoimento à Comissão Especial do Impeachment nesta terça-feira (28) foi de Antônio Carlos Stangherlin Rebelo, que é responsável técnico para análise de créditos suplementares junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele afirmou que o Judiciário, na elaboração das suas solicitações de crédito, apenas atende a diretrizes firmadas pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

Um dos decretos questionado pela denúncia contra a presidente afastada Dilma Rousseff beneficiou o Poder Judiciário. Rebelo explicou que o CNJ recebe do Executivo as orientações para a elaboração dos pedidos de créditos, transmite-as para os tribunais e segue essas orientações, posteriormente, na avaliação das solicitações quando elas começam a chegar.

- As solicitações de créditos suplementares feitas pelos órgãos do Judiciário são feitas num sistema que já é bastante formatado. A SOF edita uma portaria no início do ano e fixa determinados parâmetros a serem seguidos na solicitação de crédito suplementar pelos órgãos - explicou

Segundo o servidor, o Judiciário pode indicar de que forma quer a liberação do crédito (decreto presidencial ou projeto de lei), mas ela não é determinante e a decisão final cabe ao Executivo. Da mesma forma, a avaliação feita pelo CNJ de cada pedido de crédito não vincula a decisão final da SOF sobre eles. No entanto, o que o conselho decide geralmente é o que vale.

- Toda solicitação é objeto de um parecer de mérito do CNJ que é encaminhado ao Executivo como subsídio à análise feita lá. Se o CNJ vislumbrar qualquer impedimento ao atendimento da solicitação ele emite um parecer desfavorável. O nosso parecer não é vinculante, mas normalmente é aceito.

Rebelo afirmou ainda que a sua área não lida com a análise do impacto fiscal dos decretos, que é função da SOF. Ele informou que a avaliação das receitas e despesas primárias é feita bimestralmente e, se houver necessidade de contingenciamento, o Executivo comunica isso ao Judiciário já com os valores a serem retidos naquele bimestre.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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