Subvenção do Plano Safra não é crédito, afirma ex-secretária-executiva do MDA

Da Redação | 28/06/2016, 15h52

Ao testemunhar nesta terça-feira (28) na Comissão Especial do Impeachment, Maria Fernanda Ramos Coelho, ex-secretária-executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), afirmou que subvenções do Plano Safra não podem ser consideradas operações de crédito.

Ela contestou interpretação da junta de peritos do Senado, segundo a qual a demora nos pagamentos de subvenções ao Banco do Brasil gerou juros, que foram pagos pelo governo federal, configurando assim uma operação de crédito.

— Não houve pagamento de juros, o que houve foi uma atualização monetária, que são coisas bastante distintas. Nos juros, o que se dá é uma pena sobre o atraso, quando você tem uma relação contratual. O que nós tivemos aqui [no Plano safra] foi uma atualização monetária dos valores — disse, ao responder a questionamento da senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Maria Fernanda Coelho explicou que os contratos de crédito são assinados entre os agricultores e o banco, com taxas de juros subvencionadas pelo governo federal, conforme previsto no Plano Safra, para incentivar a produção agrícola.

Ao governo federal, disse, cabe a equalização da subvenção, ou seja, o pagamento da diferença entre as taxas de juros mais baixas concedidas aos agricultores e as taxas praticadas pelo mercado.

A presidente afastada Dilma Rousseff é acusada de crime de responsabilidade pela edição de decretos com créditos suplementares sem autorização do Congresso e por atrasar o pagamento dessas equalizações relacionadas ao Plano Safra, configurando, segundo a denúncia, crédito do Banco do Brasil à União, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em resposta aos senadores Dário Berger (PMDB-SC), Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Alvaro Dias (PV-PR), a ex-secretária-executiva disse que as normas que regulamentam a equalização (Lei 8.427/1992 e portarias do Banco Central) não preveem prazo para pagamento das subvenções.

— Então, não cabe falar em atraso. Se houvesse atraso, você teria o pagamento da pena, que é o juro de mora. O que cabe aqui é a atualização monetária em relação aos valores — afirmou a testemunha.

As senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Fátima Bezerra (PT-RN) e Kátia Abreu (PMDB-TO) destacaram constatação da junta de peritos do Senado, de que não há ato que confirme a participação direta de Dilma Rousseff no pagamento de subvenções do Plano Safra.

— O TCU, inclusive, não fala, em nenhum momento, em nenhuma linha, em nenhuma vírgula, na responsabilidade da presidente Dilma Rousseff sobre a subvenção do Plano Safra, porque é de responsabilidade integral do Ministério da Fazenda, via Tesouro Nacional — afirmou Kátia Abreu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)