Arrecadação própria da Defesa justifica decreto assinado por Dilma, diz gestor

Iara Guimarães Altafin | 22/06/2016, 16h20

O secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa, Luiz Antonio de Souza Cordeiro, declarou à Comissão Especial do Impeachment que o decreto de crédito suplementar assinado em favor da pasta pela presidente da República, Dilma Rousseff, em 2015, tratou de recursos de arrecadação própria do órgão.

O decreto está entre os atos que constam da denúncia que originou o processo de impeachment de Dilma Rousseff. Luiz Antônio Cordeiro prestou depoimento nesta quarta-feira (22) como testemunha convocada pela defesa da presidente afastada.

Foram autorizados, em 2015, créditos suplementares de R$ 55,2 milhões para o Comando do Exército, R$ 45 milhões para o Fundo do Exército e R$ 20 milhões para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, provenientes de excesso de arrecadação própria e receitas de convênios.

Cordeiro disse que o Ministério da Defesa tem uma demanda orçamentária superior aos recursos destinados anualmente à pasta, sendo normal o remanejamento das verbas de arrecadação própria, dentro de limites de gastos estabelecidos em lei.

— Estamos dentro da nossa LOA [Lei Orçamentária Anual] e trabalhamos estritamente dentro do nosso limite financeiro — frisou o secretário.

Em resposta à senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), única senadora que arguiu a testemunha, Cordeiro declarou que os recursos envolvidos no decreto não poderiam ser utilizados por outros órgãos ou destinados a pagamentos de dívidas da União.

Cordeiro informou à advogada de acusação, Janaína Paschoal, que o orçamento da Defesa foi contingenciado em R$ 5,8 bilhões no ano passado. E disse ao advogado da defesa, José Eduardo Cardozo, que a pasta dispunha de superavit financeiro e excesso de arrecadação, o que justificou a edição do decreto citado na denúncia.

Ainda em resposta a Cardozo, a testemunha afirmou que, a partir da confirmação de superavit, o processo para solicitação de crédito suplementar é de responsabilidade da área financeira e orçamentária do ministério.

— Um pedido de crédito não vai para ministro, ele não vai para secretário-geral, fica exatamente na área financeira, orçamentária, que faz a análise para ver se está dentro da portaria, se está dentro da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentária] e, diante disso, encaminha para a SOF [Secretaria de Orçamento Federal] — reforçou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)