Proposta que limita gastos dos legislativos estaduais passa pela CCJ

Da Redação | 27/04/2016, 12h47

A despesa anual dos legislativos estaduais poderá ser limitada à realizada no exercício financeiro de 2013, calculada entre o período de janeiro a dezembro. O repasse de recursos superior a esse limite, bem como a realização de despesa acima dele, passa a constituir crime de responsabilidade. A norma vale também para a Câmara Legislativa do Distrito Federal e para os Tribunais de Contas dos estados e do DF.

É isso o que determina a Proposta de Emenda à Constituição 30/2014, que teve parecer favorável aprovado nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta partiu do senador João Capiberibe (PSB-AP) e recebeu adesão de outros senadores.

Capiberibe argumenta que tais órgãos apresentam custos elevados e crescentes, sem justificativa para tal.  Em 2013, por exemplo, foram R$ 14,5 bilhões, sendo R$ 9,4 bilhões gastos pelas assembleias e R$ 5,1 bilhões pelos Tribunais.

Ele explica que o congelamento dos gastos no patamar de um determinado ano, 2013, com a possibilidade de correção posterior pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desobrigaria as unidades da  Federação do aumento compulsório dos repasses.

Para o relator, Acir Gurgacz (PDT-RO), a expansão dos gastos dos estados com seus legislativos e tribunais é preocupante. "Esses gastos são elevados, conforme parâmetros de comparação internacionais e federais", constata.

O relator optou por apresentar duas emendas: uma delas corrige a ementa da PEC. A outra diz que a correção não se dará pelo IPCA, mas "conforme o disposto em lei complementar".

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)