Punição mais dura para explosão de caixa eletrônico vai a turno suplementar

Da Redação | 09/12/2015, 19h05

Vai a turno suplementar no Plenário do Senado substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/2015, que prevê o aumento da pena para condenados por explosão de caixa eletrônico.  O Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos e multa para esse tipo de crime.

Com o novo texto, a pena passa para o mínimo de três e o máximo de oito anos de prisão. A proposta também aumenta a pena pela metade a até um terço, quando houver a subtração de arma de fogo, munição ou acessório explosivo.

De autoria do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), o projeto pretende coibir o uso de explosivos em furtos a bancos, prática cada vez mais utilizada no país. A proposição foi discutida em Plenário em turno único nesta quarta-feira (9), tendo prevalecido texto substitutivo apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Jucá modificou o PLC 24/2015 para determinar que a pena poderá variar de seis a 16 anos de prisão se for utilizada arma de fogo de uso exclusivo das Forças Armadas. O senador observa que esse tipo de armamento, geralmente obtido por meio do tráfico, tem sido usado no roubo a veículos que transportam cargas e valores.

“Tal conduta necessita de punição mais severa, tendo em vista que se utiliza, na prática do crime, de meio potencialmente mais perigoso, que diferencia sua conduta do criminoso comum”, explicou o relator em seu parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)