CCJ aprova regras para rateio da gorjeta em bares e restaurantes

Da Redação | 07/10/2015, 11h48

Taxas de serviço cobradas de clientes de bares, restaurantes, hotéis e motéis, bem como gorjetas dadas espontaneamente pelos consumidores, deverão ser obrigatoriamente repassadas aos empregados, conforme critério de rateio definido em acordo coletivo de trabalho ou assembleia dos trabalhadores. É o que determina substitutivo de Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2010, aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o relator, o texto visa pacificar conflito recorrente entre patrões e empregados, que motiva mais da metade das demandas trabalhistas do setor e evidencia lacunas no tratamento dado à questão pela CLT. A gorjeta, seja espontânea ou cobrada sobre o consumo dos clientes, já é tratada na lei como remuneração do empregado, ao lado do salário pago pelo empregador.

O problema, diz Ferraço, se deve à falta de mecanismos para fiscalização do repasse da gorjeta, de regras claras de rateio, de normas para tributação do repasse feito aos empregados e de sanção para casos de descumprimento da obrigação de repasse. O texto pretende sanar tais lacunas, começando por explicitar que gorjeta não constitui receita própria dos empregadores.

Do valor total das gorjetas recebidas como taxa de serviço, as empresas inscritas no Simples Nacional poderão reter até 20% para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, cobrados sobre o montante repassado aos empregados. Para as demais empresas, o substitutivo permite a retenção de até 33% da arrecadação da taxa cobrada sobre o consumo. O empregador deverá anotar na carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque dos empregados o salário contratual fixo e o percentual repassado a título de gorjeta.

No caso de gorjeta dada de forma espontânea pelo consumidor, o texto obriga o empregado a declarar o valor recebido e também autoriza a retenção para cobrir encargos. A média desse tipo de gorjeta nos últimos 12 meses deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados, assim como o salário fixo pago pelo empregador.

Empresas com mais de 60 empregados deverão constituir comissão de empregados para acompanhar e fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta, com representantes eleitos em assembleia dos trabalhadores. Para as demais empresas, a fiscalização será feita por comissão intersindical.

E para empregador que descumprir as regras, o texto institui multa a ser paga ao trabalhador prejudicado, em valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria.

Com a decisão da CCJ, a matéria seguirá para as Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR); e de Assuntos Sociais (CAS), nesta para decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)