Congresso promulga quatro emendas constitucionais no primeiro semestre

Da Redação | 23/07/2015, 10h43

Idade para aposentadoria compulsória, Orçamento impositivo, ciência e tecnologia e comércio eletrônico foram temas de mudanças promovidas pelo Congresso Nacional na Constituição, por meio de quatro emendas aprovadas e promulgadas no primeiro semestre de 2015.

Promulgada em 7 de maio, a Emenda Constitucional (EC) 88 aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos. A aposentadoria compulsória aos 75 anos foi adotada de imediato para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). A medida poderá ser ampliada para todos os servidores públicos em futura lei complementar, a ser discutida pelo Congresso. A emenda — que altera o artigo 40 da Constituição e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) — é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2003, de autoria do ex-senador Pedro Simon, conhecida como PEC da Bengala.

A alteração na idade de aposentadoria terá grande impacto no Supremo. Até 2018, cinco ministros alcançariam 70 anos e seriam aposentados pela norma antes vigente. Dessa forma, a presidente Dilma Rousseff — que indicou cinco dos atuais membros do STF — terminaria o mandato tendo escolhido quase a totalidade dos ministros da corte. Com a ampliação da aposentadoria, ela perderá esse poder de escolha se os atuais ministros permanecerem no cargo até o limite de 75 anos, deixando de gerar vaga a ser preenchida.

Levantamento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) aponta que o modelo brasileiro — que prevê a aposentadoria obrigatória do ministro do STF que completar 70 anos — só tem equivalência na Áustria e na Bélgica. Itália, França, Espanha e Portugal não estabelecem idade para aposentadoria, mas mandatos para os ministros. Nos três primeiros países, o mandato é de nove anos, enquanto o modelo português estabelece mandato de seis anos. A Alemanha combina os dois critérios: além do mandato de 12 anos, há limite de idade de 68 anos para os juízes ocupantes da corte constitucional. Nos Estados Unidos, por outro lado, não há mandato nem limite de idade. O juiz indicado à Suprema Corte tem mandato vitalício.

Comércio eletrônico

Originária da PEC 07/2015, conhecida como PEC do Comércio Eletrônico, a EC 87 garante a divisão, entre os estados comprador e vendedor, da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre produtos e serviços adquiridos a distância, pela internet e por telefone. A PEC 07/2015 integrou o rol das proposições do pacto federativo, algumas ainda em discussão no Senado, que trazem mudanças na repartição de recursos entre estados e municípios.

De autoria da Câmara dos Deputados, a proposta corrige uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS somente pelo estado onde está a sede da loja virtual. O estado de residência do comprador, ou de destino da mercadoria, não tinha qualquer participação no imposto cobrado. Assim, eram beneficiados principalmente os entes da Federação mais desenvolvidos, como São Paulo.

O texto promulgado é o que foi modificado pela Câmara dos Deputados, tornando gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem, em 2015; 40% para o destino e 60% para a origem, em 2016; 60% para o destino e 40% para a origem, em 2017; e 80% para o destino e 20% para a origem, em 2018. Promulgada em 16 de abril, a emenda altera o parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição e inclui o artigo 99 no ADCT.

Orçamento impositivo

Promulgada em 17 de março, a EC 86 obriga o Poder Executivo a executar as emendas parlamentares ao Orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. Desse total, 50% — ou seja, 0,6% do valor permitido — terão de ser aplicados na área de saúde. A emenda é oriunda da PEC 22/2000, conhecida como PEC do Orçamento Impositivo, de autoria do senador Antônio Carlos Magalhães.

A medida, cujo texto tramitou por 15 anos, dá mais independência aos deputados federais e senadores, que assim poderão direcionar recursos aos municípios e estados, respectivamente, sem depender da boa vontade do Executivo. A emenda modifica os artigos 165,166 e 198 da Constituição. Na prática, a proposta já vinha sendo adotada. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015, todas as emendas individuais que atingirem o limite mínimo de 1,2% da receita corrente líquida serão atendidas pelo Executivo.

A EC 86 prevê uma ampliação progressiva dos recursos para a saúde nos cinco anos seguintes ao da sua promulgação. No primeiro ano, a aplicação mínima em saúde será de 13,2% da receita corrente líquida; no segundo ano, 13,7%; no terceiro ano, 14,1%; no quarto ano, 14,5%; e, no quinto ano em diante, 15% da receita líquida corrente.

Antes da promulgação da emenda, somente os estados e municípios tinham percentuais definidos pela lei que regulamentou a EC 29 (12% e 15%, respectivamente). O mínimo aplicado pela União até então era definido com base no que foi empenhado no ano anterior mais a variação nominal do produto interno bruto (PIB) dos dois últimos anos. A partir da EC 86, todas as ações e serviços públicos de saúde custeados pela parcela de royalties e participação especial da União serão computados para o cumprimento do novo mínimo obrigatório estipulado no texto.

Ciência e Tecnologia

Por fim, a EC 85, oriunda da PEC 12/2014, de autoria da Câmara, altera dispositivos da Constituição para melhorar a articulação entre Estado e instituições de pesquisa públicas e privadas. O objetivo é impulsionar a pesquisa nacional e a criação de soluções tecnológicas que aperfeiçoem a atuação do setor produtivo. A emenda também amplia o leque das entidades que podem receber apoio do setor público para pesquisas.

Com a emenda, o texto constitucional agora incorpora o termo “inovação”, e não apenas “ciência e tecnologia”, ao se referir aos objetivos de desenvolvimento e atividades que devem ser estimuladas pelo setor público. “Inovação” é a palavra hoje consagrada para se falar de "ideias e invenções" destinadas ao mercado, no atendimento de necessidade imediatas das pessoas.

A emenda, portanto, atualiza a legislação para que a pesquisa em inovação possa desfrutar de recursos e outras formas de apoio, sobre o que hoje não há clareza institucional. A alteração, no entanto, mantém a posição prioritária em favor da pesquisa de base, voltada ao conhecimento puro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)