Votação eletrônica de vetos é aprovada e tem aplicação imediata

Iara Guimarães Altafin | 11/03/2015, 13h27

Foi aprovado pelo Congresso nesta quarta-feira (11), por votação simbólica, projeto de resolução que altera regras para apreciação de vetos presidenciais (PRN 1/2015). O texto foi imediatamente publicado no Diário do Congresso, já valendo para o exame de 316 dispositivos vetados pela Presidência da República, em nove projetos de lei, que estão na agenda e trancam a pauta.

O consenso para aprovação da matéria foi construído no início da sessão pelo relator, senador Jorge Viana (PT-AC), e pelo relator ad hoc, Romero Jucá (PMDB-RR), que chegaram a entendimento com lideranças da Câmara e do Senado, especialmente sobre normas para pedido de votação em separado de partes dos vetos, que são os chamados destaques.

Se as divergências não tivessem sido superadas, o projeto seria retirado da pauta, conforme afirmou o presidente do Congresso, Renan Calheiros, para não atrasar o exame dos vetos que trancam a pauta, permitindo assim a votação do Orçamento da União (PLN 13/2014). Na noite de terça-feira (10), ele chegou a anunciar que o PRS seria examinado em outra ocasião para que um eventual impasse não fosse empecilho ao exame dos vetos.

O substitutivo aprovado manteve regra do projeto original condicionando a quantidade de destaques ao número de parlamentares do partido ou bloco, mas incluiu determinação para dobrar o número de destaques permitidos sempre que estiverem em exame mais de oito projetos vetados ou mais de 80 dispositivos.

Conforme as regras aprovadas, partido ou bloco com cinco a 24 deputados e com três a cinco senadores terá direito a um destaque por cédula; com 25 a 49 deputados e com seis a 11 senadores, dois destaques por cédula; de 50 a 74 deputados e 12 a 17 senadores, três destaques; e com 75 ou mais deputados e 18 ou mais senadores, quatro destaques. Frente ao número vetos em exame nesta quarta-feira, foi aplicada a possibilidade de dobrar o número de destaques permitidos.

O acordo também permitiu atribuir aos líderes o papel de requerer destaques, sem a necessidade de aprovação pelo Plenário. Poderão ser destacados dispositivos individuais ou conexos, conforme ajuste ao texto anunciado por Jucá, antes da votação do projeto de resolução.

O texto explicita que não poderá haver sobreposição de requerimentos, ou seja, o pedido de destaque feito por um líder de bloco parlamentar inviabiliza que os líderes dos partidos que formam o bloco requeiram outros destaques. A votação em separado das partes destacadas será feita pelo painel eletrônico e haverá encaminhamento, por cinco minutos, de dois senadores e dois deputados, devendo ser de forma alternada entre favoráveis e contrários.

Cédula eletrônica

O PRN 1/2015 institui a apuração eletrônica dos vetos, funcionalidade que permite que se conheça o resultado minutos após o término da votação. O conjunto de vetos em pauta é examinado em globo e a votação tem início após quatro senadores e seis deputados terem discutido a matéria, sem prejuízo da continuidade dos debates. Os líderes terão um minuto para orientar as bancadas.

A cédula eletrônica substitui a votação por cédula de papel, processo usado até então e criticado pela morosidade na apuração, especialmente em razão do volume de vetos examinados por sessão. Pelas regras agora em vigor, sempre que houver vetos em pauta, uma cédula eletrônica estará disponível na página do Congresso da internet, com acesso aberto a todos os cidadãos, contendo informações sobre o projeto de lei que foi objeto de veto, parcial ou integral, e a justificativa presidencial para o veto.

A cédula permite ao parlamentar votar “sim”, para manter o veto; “não”, para derrubá-lo; ou “abstenção”. Caso haja orientação da liderança pela obstrução, que é um recurso usado para evitar a votação da matéria, o parlamentar não marcará nenhuma das opções. Nesse caso, o voto em branco excluirá a participação do parlamentar para contagem do quorum exigido para a votação.

Depois de marcar seu voto, o parlamentar imprime a cédula, gerando um QR code com suas escolhas. A vinculação formal do parlamentar com a cédula ocorre no momento em que ele assina a cédula impressa e a entrega pessoalmente no local de votação instalado no Plenário da Câmara, onde são realizadas as sessões do Congresso. Um servidor identifica o parlamentar e afixa em sua cédula uma etiqueta, com nome e foto do congressista, além de um código de barras com sua identificação. A etiqueta e o QR code passam então por um leitor ótico que registra as escolhas.

À medida que as cédulas são entregues, os votos vão sendo automaticamente computados, o que dá maior agilidade a todo o processo. Minutos após a conclusão da votação, o resultado pode ser conhecido.

O projeto de resolução fixa para a terceira terça-feira de cada mês a realização de sessão do Congresso destinada a apreciação de vetos. Caso haja impossibilidade de ocorrer nesse dia, será convocada sessão conjunta para a terça-feira seguinte.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)