Lei assegura indenização e pensão para vítimas do Zika vírus
O Senado Verifica: Fato ou Fake? tem recebido mensagens questionando se as pessoas com deficiência devido a síndrome associada à infecção pelo Zika Vírus já têm direito a uma indenização e pensão especial e como fazer para ter acesso ao benefício.
E, sim, é FATO: O Congresso Nacional promulgou Lei 15.156, de 2025, que determina indenização por dano moral e pensão especial a vítimas do Zika vírus. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União do dia 2 de julho.
A lei passou a vigorar após o Congresso ter derrubado o veto presidencial (Veto 2, de 2025) ao Projeto de Lei (PL) 6.064/2023.
O projeto tinha sido aprovado pelo Congresso e aguardava a sanção presidencial. Antes disso, percorreu um longo caminho: a proposta foi apresentada em 2015 pela então deputada e hoje senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Depois de ser aprovada na Câmara dos Deputados, foi analisado e aprovado também pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Em seguida, os senadores aprovaram a proposta no Plenário, mas, como houve alterações no texto, o PL voltou à Câmara. Os deputados aprovaram as alterações e finalmente o projeto seguiu para a sanção. Mas, o Presidente da República não concordou com a lei e justificou sua posição afirmando que não havia estimativa orçamentária, ou seja, o projeto não dizia de onde sairia o dinheiro para pagar a indenização.
O que diz a lei:
- A indenização deverá ser de R$ 50 mil, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC;
- A pensão especial prevista, mensal e vitalícia, é equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pode ser acumulada com Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com benefícios previdenciários até um salário mínimo;
- Fica assegurado o pagamento de abono anual ao titular da pensão especial, calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores;
- A indenização e a pensão ficam isentos de Imposto de Renda;
- Nos casos de deficiência causada pelo Zika vírus na gestação não será mais necessária a revisão a cada dois anos exigida para que pessoa com deficiência continuasse a receber o BPC;
- A licença-maternidade será prorrogada por 60 dias em razão de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika; e 20 dias para licença-paternidade;
- O salário-maternidade será prorrogado por 60 dias em caso de nascimento de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada Zika.
Como solicitar o benefício
A solicitação pode ser feita na internet, na página do Instituto Nacional de Serviço Social (INSS) ou pelo aplicativo “Meu INSS” no celular.
