Senador tem direito a aposentadoria após 180 dias no cargo? Isso é fake!


26/01/2021

De tempos em tempos voltam a circular nas redes sociais um ou mais vídeos sobre benefícios que os senadores recebem. Eles dão muitas informações imprecisas. Também dão informações falsas. Uma delas é que o senador tem direito a aposentadoria após 180 dias no cargo. Isso é falso.

Sempre houve requisitos básicos para um senador ou deputado adquirir o direito à aposentadoria e esse prazo não era um deles.

Até a Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência) a regulamentação era feita pela Lei nº 9.506/1997, que instituiu o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). Essa lei foi alterada de forma significativa. A idade mínima para um senador ter direito à aposentadoria antes era 60 anos, agora é 62, se mulher e 65, se homem.

A mudança também impediu o ingresso no PSSC de novos parlamentares e de senadores ou deputados que já estavam no exercício do mandato, mas que nunca contribuíram para o plano. Ou seja, só poderão se aposentar pelo INSS, seguindo as mesmas regras fixadas para os trabalhadores da iniciativa privada. Se forem servidores públicos licenciados, deverão permanecer filiados ao regime de previdência social de sua categoria.

Antigos segurados

As regras para quem estava inscrito no PSSC também foi alterada. Antes a lei que instituiu esse plano exigia que o segurado tivesse 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria. Desde a Reforma da Previdência de 2019, o senador que optou pelo PSSC somente poderá se aposentar a partir de 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem.

Deverá, também, cumprir período adicional de 30% do tempo de contribuição que faltaria para aquisição do direito ao benefício, na data de entrada em vigor da EC 103 — 13 de novembro de 2019 —, além de ter a idade mínima.

Para completar o tempo de contribuição necessário para aposentadoria pelo PSSC, o segurado poderá averbar o tempo que contribuiu para o INSS, mas esse tempo não contará para o cálculo do valor da aposentadoria.

Aqueles senadores que já tinham cumprido os requisitos necessários para se aposentar naquela data tiveram o direito ao benefício assegurado.

Proventos

O valor que o parlamentar aposentado vai receber continua sendo calculado de acordo com a Lei 9.506/1997: corresponderá a 1/35 avos do subsídio por ano de exercício de mandato cujas contribuições tenham sido pagas ao PSSC ou ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).

Existem apenas duas situações em que o parlamentar poderá ter direito a aposentadoria integral: no caso de invalidez permanente ocorrida durante o exercício do mandato ou se — tendo a idade mínima para aposentar — o tempo total de contribuição exigido contar com períodos em que os recolhimentos previdenciários tenham sido vertidos exclusivamente para o PSSC e/ou para o extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).

Atualmente o valor pago pelos senadores em atividade e que participam do PSSC é calculado com base nas novas faixas de desconto estabelecidas pela Reforma da Previdência, estando enquadrado na alíquota de 19% do subsídio parlamentar, de R$ 33.763,00, em vigor desde 2014.

Veja no Senado Verifica: Como Identificar Notícias Falsas.

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