É falso que CPMI condenou 21 pessoas por fraude no INSS. Entenda:
É falso que a CPMI que investiga fraudes no INSS tenha condenado 21 pessoas, como diz um vídeo que circula nas redes sociais.
A comissão parlamentar de inquérito é um dos instrumentos previstos na Constituição para que senadores e deputados federais exerçam a função de fiscalizar a administração pública. Mas, a CPI não tem poder para condenar uma pessoa.
O que existe de fato é que a CPMI do INSS aprovou, no dia 2 de setembro, requerimento (REQ 1486/2025) para solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a decretação da prisão preventiva de 21 pessoas suspeitas de envolvimento nas fraudes contra aposentados e pensionistas.
O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse que todos os listados já constam nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU). O ministro André Mendonça, do STF, deverá decidir sobre o pedido de prisão preventiva.
A ideia da prisão preventiva partiu do relator da CPMI, o deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL). De acordo com o requerimento, as prisões são necessárias “por conveniência da instrução criminal, garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”.
Confira a lista completa, conforme consta no requerimento:
1. André Paulo Fidelis;
2. Eric Douglas Fidelis;
3. Cecília Rodrigues Mota;
4. Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho;
5. Thaisa Hoffmann Jonasson;
6. Maria Paula Xavier da Fonseca Oliveira;
7. Alexandre Guimarães;
8. Antônio Carlos Camilo Antunes;
9. Rubens Oliveira Costa;
10. Romeu Carvalho Antunes;
11. Domingos Sávio de Castro;
12. Milton Salvador de Almeida Junior;
13. Adelinon Rodrigues Junior;
14. Alessandro Antônio Stefanutto;
15. Geovani Batista Spiecker;
16. Reinaldo Carlos Barroso de Almeida;
17. Vanderlei Barbosa dos Santos;
18. Jucimar Fonseca da Silva;
19. Philipe Roters Coutinho;
20. Maurício Camissotti;
21. Márcio Alaor de Araújo.
A CPMI do INSS foi instalada em 20 de agosto de 2025 após a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) revelarem investigação sobre descontos não autorizados feitos por entidades associativas no contracheque de aposentados e pensionistas do instituto.
📲 Acesse o site oficial da CPMI do INSS: https://legis.senado.leg.br/atividade/comissoes/comissao/2794/
🎥 Veja as reuniões ao vivo pela TV Senado: https://www.youtube.com/tvsenado
Saiba mais sobre as CPIs
A criação e o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito estão previstos na Constituição Federal (art. 58). São regulamentados no Regimento Interno do Senado Federal (Arts. 145 a 153) e pelas Leis nº 1.579/1952, 10.001/2000 e 10.679/2003.
O que elas podem fazer:
As comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo:
- realizar diligências que julgar necessárias;
- convocar Ministros de Estado;
- tomar o depoimento de qualquer autoridade;
- inquirir testemunhas, sob compromisso;
- ouvir indiciados;
- requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza; e
- requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias.
As conclusões da CPI e o relatório aprovado são remetidos ao Ministério Público, quando necessário, para que promova responsabilização civil e criminal pedindo o indiciamento de possíveis infratores. (CF, Art. 58)
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