09/03/2023
Continua circulando nas redes sociais que o Senado acabou com o direito ao transporte gratuito dos idosos. Isso é falso.
A falsa notícia surgiu depois que comunicado oificial da perda da validade da Medida Provisória (MP) 1.134/2022 foi publicado. A publicação desse comunicado no Diário Oficial da União (DOU), feita pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ocorreu no dia 15 de fevereiro,
Então, o que aconteceu de fato? A MP 1.134/2022 foi editada no dia 28 de agosto de 2022 e destinou R$ 2,5 bilhões para a União, os Estados e os Municípios. O objetivo era reduzir impactos decorrentes do aumento dos preços dos combustíveis no ano passado e viabilizar o auxílio emergencial destinado a caminhoneiros e taxistas. Outro objetivo da MP foi dar condição para estados e municípios que operam sistemas de transporte cumprirem o Estatuto do Idoso e garantir o direito das pessoas acima de 65 anos à gratuidade.
Como não foi aprovada dentro do prazo constitucional previsto, a medida perdeu a eficácia no dia 2 de fevereiro, como determina a Constituição. De acordo com as regras do texto constitucional, uma Medida Provisória tem que ser votada dentro de 60 dias, prazo que pode ser prorrogado automaticamente por igual período. Ao final dos 120 dias, se o Congresso Nacional não tomar uma decisão, a proposta perde a validade. E, obrigatoriamente, o fim da eficácia tem que ser comunicado.. Foi o que aconteceu com a MP 1.134/2022. Mas isso não significa que o direito à gratuidade deixou de existir.
Em primeiro lugar, o crédito extraordinário previsto na MP foi executado. Ou seja, como informado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR), o governo federal enviou o valor para os estados e municípios antes do fim do prazo de validade da MP. De acordo com o MDR, foram repassados R$ 2,46 bilhões a 539 cidades, 19 estados e ao Distrito Federal. E isso foi possível porque toda Medida Provisória tem força de Lei. Quer dizer: ela vigora como uma lei durante os 120 dias de vigência. E um decreto legislativo é emitido confirmando a medida que já foi tomada.
Outro ponto que precisa ser esclarecido: o direito à gratuidade no transporte público é garantido na Constituição Federal (Art. 230, § 2º) e no Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003, Art. 39) e não foram alteradas. O Estatuto continua assegurando o livre acesso de pessoas com mais de 65 anos nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. No caso das pessoas entre 60 e 65 anos, o direito depende da legislação local (município ou estado). No transporte interestadual, o idoso pode ter desconto de 50% ou o bilhete gratuito (Veja as regras aqui).
Em resumo, o fim da validade da MP 1.134/2022 não acabou com o direito do idoso ao transporte gratuito.
Quer saber mais sobre uma medida provisória? Confira aqui: Entenda a Tramitação da Medida Provisória.
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