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15/02/2022

Incendiar ônibus e danificar bancos de dados poderão ser considerados atos terroristas no Brasil

O Senado discute atualizar a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, de 2016). O projeto de lei (PLS 272/2016), de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), tipifica mais condutas como atos terroristas e pretende inserir na lei atual as seguintes condutas: incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado. Também inclui atos como interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados. A pena estipulada será de 12 a 30 anos de reclusão.